O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) divulgou um despacho, assinado pelo ministro Manuel Heitor a 28 de janeiro deste ano, no qual retira o estatuto de universidade à Universidade Atlântica e à Universidade Portucalense (UPT). O despacho é definitivo, mas encontra-se suspenso uma vez que ambas as instituições de Ensino Superior recorreram judicialmente da decisão.

A proposta partiu da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e justifica-se pelo facto de ambas as instituições em causa não terem o número de doutoramentos exigido para possuir a designação de universidades. O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) prevê que as instituições tenham um mínimo de três doutoramentos em funcionamento.

Contra este facto, a Universidade Atlântica nada pode fazer, uma vez que não possui nem nunca possuiu qualquer doutoramento. Já a Universidade Portucalense manteve, até 2012, quatro doutoramentos acreditados, que se prolongaram até setembro do ano passado, não tendo, atualmente, qualquer tipo de programa de doutoramento acreditado. Conforme refere num comunicado, “em outubro de 2015, a UPT submeteu para acreditação mais cinco doutoramentos em diferentes áreas científicas” que, até agora, ainda não foram aprovados.

Quanto à posição da Universidade Atlântica, num comunicado, a instituição anuncia que já “apresentou ao ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior um conjunto de argumentos sólidos com o objetivo de clarificar a situação e de permitir reverter o teor do despacho ministerial que determina a alteração da natureza jurídica da Universidade”. A Atlântica ainda se encontra à espera de “resposta definitiva do ministério”.

Até à decisão final dos tribunais, ambos os estabelecimentos de ensino vão poder continuar a designar-se por universidades.