Tribunal Constitucional chumba diploma do contrato individual de trabalho. Documento viola o princípio da proporcionalidade.

De acordo com a agência Lusa, o Tribunal Constitucional (TC) chumbou duas normas do diploma sobre o contrato individual na Função Pública. A UGT lamenta que apenas fossem referidas duas inconstitucionalidades.

O TC considerou inconstitucional o facto do diploma violar o princípio da proporcionalidade quando determina a nulidade do contrato de trabalho devido à falta de identificação da entidade que autorizou a contratação.

A segunda inconstitucionalidade remete para a nulidade do contrato celebrado, caso falte a autorização da Ministra das Finanças, sempre que envolva encargos com remunerações globais superiores aos que resultam da aplicação de regulamentos internos ou de instrumentos de regulamentação colectiva.

A notícia surge na sequência do pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República. Jorge Sampaio enviou o diploma, justificando que poria em causa a segurança no emprego, as garantias de segurança jurídica, o princípio da proporcionalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Daniel Vaz