A duração do período de incapacidade para o trabalho é a variante fundamental para a determinação do valor da baixa médica. Segundo o novo regime de Protecção Social na Doença, os montantes do subsídio passam a ser de 55% do ordenado para baixas até 30 dias, 60% para baixas de 31 a 90 dias, de 70% para interrupções de 90 a 365 dias, e de 75% para quem tiver baixa por mais de um ano.

Até à data, o valor do subsídio de doença variava caso a baixa médica tivesse uma duração inferior ou superior a um ano. Os beneficiários recebiam, no primeiro caso, um montante de 65% do seu rendimento mensal e, no outro, 70%.

A natureza da doença também passa a contar. No diploma elaborado pelo Ministério da Segurança Social e do Trabalho, os doentes de tuberculose passam a receber um montante de 80 a 100% do ordenado, consoante o número de dependentes do seu agregado familiar.

Outra das grandes alterações introduzidas pelo documento diz respeito ao prazo de entrega do Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), que passa de seis meses para cinco dias úteis, a partir da data em que é emitido pelas autoridades competentes.

As propostas de alteração indicadas pelo Presidente da República foram incluídas no diploma do Governo. Assim, os beneficiários que têm um rendimento mensal igual ou inferior a 500 euros e os agregados com crianças e jovens deficientes ou que recebam abono de família, têm direito a uma bonificação de 5% no seu subsídio.

O período de concessão do subsídio tem duração máxima de três anos para trabalhadores por conta de outrem e de um ano para trabalhadores independentes.

Sindicatos estão contra

As medidas do Ministério que entraram em vigor mereceram duras críticas por parte de sindicatos e dos partidos da oposição. Manuel Martins, Coordenador da UGT/Porto, em declarações ao JornalismoPortoNet (JPN), reitera que estas alterações “vão trazer ainda mais dificuldades aos portugueses” e “inscrevem-se na lógica de poupança deste governo”.

Para este sindicalista, o facto dos subsídios serem mais baixos do que anteriormente, para quem tiver uma baixa inferior a um mês, pode potenciar situações fraudulentas: “Eu não estou a ver nenhum médico a ter coragem de dar três semanas de baixa a um doente sabendo que o vai prejudicar. E isso é mau, obviamente”.

O JPN contactou também Bruno Lencastre, do grupo parlamentar do PP. Para o deputado, o objectivo do Ministério foi proteger as pessoas com “baixas prolongadas, porque essas sim necessitam de muito mais apoio do que aquelas que têm uma gripe de quatro ou cinco dias”. Para Bruno Lencastre, as baixas de curta duração “eram e continuam a ser um expediente muito utilizado para não ir trabalhar”, daí que para o deputado este pacote de medidas seja “impeditivo” de situações fraudulentas. A este respeito, Bruno Lencastre referiu ainda o reforço das medidas de fiscalização por parte do ministério de Bagão Félix.

Liliana Filipa Silva