Nos dias que correm, são praticamente do senso comum os benefícios que a Internet trouxe às sociedades desenvolvidas, tanto mais não seja através do fluxo de informação que veio proporcionar aos utilizadores. Contudo, nem tudo são boas notícias numa ainda recém-nascida Sociedade da Informação, cujo crescimento se faz paralelamente à expansão de fenómenos como a pirataria informática ou os mais variados vírus que tantas dores de cabeça têm dado às empresas e aos utilizadores comuns que, diariamente, acedem à Net.

E se em vários aspectos (protecção dos direitos de autor, do software, de dados pessoais, etc.), tem havido um esforço por parte dos vários países, inclusive Portugal, para regular a Internet através de vários textos legais. Já no que toca ao comércio electrónico, a legislação é ainda diminuta, sendo que só em Janeiro deste ano é que Portugal conheceu a primeira lei objectiva que regulariza as trocas comerciais on-line. Um atraso que acaba por surpreender se tivermos em conta que estas se praticam no nosso país há mais de uma década. Maria Corte Real, técnica jurista da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), justifica-o ao JPN pelo facto do comércio electrónico ser “uma realidade demasiado complexa, e em constante evolução, cujo impacto ainda não está totalmente conhecido”.

Mas onde reside então a complexidade de uma lei sobre o comércio electrónico? A resposta da jurista surge em forma de exemplo: “no contexto actual, a Internet permite-nos, em poucos minutos, fazer compras em Portugal, nos Estados Unidos e na Tailândia. Imagine-se agora os problemas jurídicos que poderiam surgir em caso de conflito”. Por isso mesmo, Maria Corte Real não hesita em classificar o comércio electrónico como um “novo desafio para o Direito”, assente na “homogeneização e na transnacionalidade de um regime legal que seja comum aos vários intervenientes do novo sistema económico”.

A nova lei

É precisamente essa transnacionalidade que se procurou assimilar com a criação do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, resultante de uma transposição para o ordenamento jurídico português de uma directiva europeia. “Um passo importante”, como afirma a jurista da ANACOM, que, entre outras coisas, veio regulamentar a contratação electrónica, reforçar os direitos dos consumidores em termos de controlo e circulação de informação e impor novas obrigações em termos de segurança aos prestadores de serviços. O combate às actividades e conteúdos ilegais em rede e às sempre indesejáveis comunicações publicitárias não solicitadas (spam) são outros pontos de destaque no diploma.

Mas apesar da evolução que representa, a nova lei deixou muitos aspectos de fora, por “não estarem regulados” ou por “constarem de outras fontes legais”, explica Maria Corte Real. Sendo assim, matérias como a assinatura electrónica, a certificação, a existência de facturas electrónicas, os pagamentos electrónicos e a moeda electrónica, acabaram por ficar ausentes de um documento que, para a ANACOM, “mesmo havendo ainda muito a fazer, vai ser muito importante na regulação de fenómeno que, por tudo aquilo que move, não podia ser indiferente ao Direito”.

Tiago Reis