Em Outubro de 2004, o Internet Archive, que aloja uma extensa lista de netlabels, alojava os álbuns de mais de 130 netlabels num total de 3.275 músicas. Organizações como o Archive assumem-se como a verdadeira vanguarda do movimento “copyleft” que levou à criação das licenças Creative Commons.

Por oposição ao “copyright”, surge o “copyleft”, uma iniciativa de libertação das leis que impedem a livre-circulação de ideias na rede, subscrita por vários juristas, entre eles Lawrence Lessing, professor em Stanford, advogado em casos cruciais sobre a propriedade intelectual. Segundo este advogado, as leis de propriedade intelectual servem hoje em dia para defender os interesses das multinacionais e não os dos próprios criadores. No caso do mercado musical, os músicos recebem apenas 8% a 15% do preço final do CD, o resto é para as discográficas.

As licenças Creative Commons (CC) foram lançadas em 2001 por iniciativa de Lessing com o único objectivo de criar um universo contrário ao copyright. Entendem-se as obras culturais enquanto legados e abre-se uma porta a todos aqueles que querem partilhar algo livremente na internet. O objectivo é expandir o número de obras disponíveis e, para isso, as licenças CC criaram um ordenamento muito mais simples para permitir aos autores a cedência das suas produções a terceiros, evitando burocracias e negociações demoradas. Há vários tipos de licenças dentro das CC: umas mais restritivas que só permitem fazer o download e passar a informação e outras que permitem ainda fazer a alterações ao conteúdo original. Nenhuma licenca CC permitem a comercialização do material.

Esta ideia de total liberdade de circulação é partilhada pela Stealing Orchestra. “As licenças Creative Commons são boas e as únicas pelas quais tenho respeito já que abomino uma associação como a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) que mais não é que um grupo de mafiosos de bairro. Imagina que eu te cobrava dinheiro para te proteger, mas que se não me pagasses eu te chegava a roupa ao pelo, mesmo sem haver ameaça de mais ninguém a não ser do ‘protector’. É a SPA”.

Como explica Tiago Sousa da Merzbau, “os Creative Commons, embora não estejam consagrados na lei portuguesa, protegem-nos porque o que está em causa é o espaço ‘web’ no sentido global da palavra. Bem que lhes podemos agradecer terem tido esta ideia já que seria uma parvoíce andarmos a dar dinheiro à SPA por música que se quer livre e gratuita”.

De facto, o universo das netlabels portuguesas está já intimamente ligado a estas licenças, mas elas e a filosofia que as inspirou hão-de estar consagradas no direito português após este Verão. Pedro Oliveira da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa (FCEE-UCP) em parceria com a INTELI está a liderar a adaptação das licenças a Portugal.

Mariana Teixeira Santos