Discute-se hoje na Assembleia da República a proposta de lei que vai permitir ao Governo legislar sobre a distribuição de medicamentos não sujeitos a receita médica fora das farmácias. Uma medida que, do ponto de vista do Executivo, vai permitir uma “maior acessibilidade” aos fármacos passíveis de auto-medicação, “quer pelo aumento do número de pontos de venda, quer em termos de concorrência”.

A ideia foi lançada no dia da tomada de posse do Governo, a 12 de Março, pelo primeiro-ministro, José Sócrates. Quase um mês depois, no âmbito das comemorações do Dia Mundial da Saúde, a 7 de Abril, o Conselho de Ministros aprovou um pedido de autorização legislativa à Assembleia da República para alterar o regime da actividade farmacêutica e vender os medicamentos que não necessitam de receita fora das farmácias.

De acordo com o Executivo, esta medida “terá ainda como efeito a redução dos preços destes medicamentos, liberalizando a sua fixação e promovendo a concorrência entre os vários canais de distribuição e comercialização, bem como o alargamento do mercado de emprego para os jovens farmacêuticos e técnicos de farmácias, criando novas oportunidades de trabalho”.

A medida deverá aplicar-se apenas em situações passíveis de auto-medicação, como por exemplo os casos de obstipação, endoparasitoses intestinais, estomatites, gengivites, sintomatologia associada a estados gripais e constipações, faringites, queimaduras solares, acne moderado, herpes labial e dores de cabeça moderadas.

A contracepção através de químicos, incluindo a de emergência, dores menstruais moderadas e febre com duração de até três dias são outros casos identificados como passíveis de tratamento com medicamentos que não necessitam de receita médica.

Estes fármacos representam apenas 8,6% do mercado de medicamentos em Portugal e, de acordo com a proposta do Governo, a sua dispensa deverá ser efectuada apenas por farmacêuticos ou técnicos de farmácia, o que “implica a alteração dos preceitos legais do regime da actividade farmacêutica e do estatuto profissional dos farmacêuticos, que actualmente para eles reserva o fornecimento de medicamentos ao público e só admitem o exercício desta actividade profissional nas farmácias”.

Anabela Couto
Fonte:Lusa