A Comissão Europeia (CE) abriu processos por infracção contra Portugal e outros Estados-membros por não terem transposto para as leis nacionais directivas (leis comunitárias) relativas ao mercado interno e por não procederem à execução de várias directivas relativas a serviços financeiros.

Caso a Comissão não receba uma “resposta satisfatória” no prazo de dois meses, poderá levar o caso ao Tribunal de Justiça, diz a instituição comunitária em comunicados emitidos hoje, quarta-feira.

Os pareceres fundamentados agora enviados a Portugal constituem a segunda e última etapa dos processos de infracção iniciados por Bruxelas, até a um eventual processo judicial.

Portugal acompanha outros 15 Estados-membros, num total de 57 casos, na falta de aplicação da legislação relativa ao abuso de mercado. A Comissão exige uma execução “sem demora” das normas comunitárias, que tinham como prazo de transposição para as legislações nacionais 12 de Outubro de 2004.

”Nos últimos seis anos, fizemos consideráveis progressos no sentido de um mercado financeiro mais aberto, integrado e competitivo na Europa. Contudo, alguns Estados-membros revelam ainda atrasos no tocante às directivas sobre os valores mobiliários”, diz o comissário responsável pelo mercado interno e serviços, Charlie McCreevy.

O comissário sublinha que as boas normas adoptadas pelo Parlamento Europeu são “perfeitamente inúteis se não forem executadas em devido tempo”. Acrescenta que é prioridade da CE para os próximos cinco anos certificar-se que as regras adoptadas funcionam na prática em toda a UE.

A CE enviou também um “parecer fundamentado” a Portugal por não transposição, até Agosto de 2004, da directiva relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro. Esta directiva tem como objectivo garantir a solidez financeira e solvência destes grupos financeirosa com actividades nos sectores bancários, de investimentos ou dos seguros.

Outro dos processos prende-se com o atraso na transposição da directiva sobre saneamento e liquidação das instituições de crédito, que data já de 2001, e que Grécia, Suécia e República Checa também tardam em adoptar.

A directiva estabelece que, em caso de dificuldades de uma instituição de crédito com sucursais em diferentes Estados-membros, o processo de liquidação seja sujeito a um único processo de falência, instaurado no Estado-membro da sede da instituição de crédito.

“Enquanto a directiva não for transposta por todos os Estados-membros, existe um risco de conflito de jurisdições e não é garantida a igualdade de tratamento dos credores nos diferentes Estados-membros”, recorda Bruxelas.

Pedro Rios
Foto: ESIB