Vai ser esta quinta-feira votado em Assembleia da República um diploma apresentado por deputados do PS cujo objectivo é “manter um nível elevado de protecção aos utentes assegurado aquando da sua aprovação”.

O Dia Mundial do Consumidor serve como mote para a aprovação de uma lei com o intuito de melhor proteger os consumidores face à utilização do telefone, electricidade, água e gás.
O projecto de lei determina que o telefone volta à categoria de serviço público essencial.

Assim, o conceito de serviço público contempla agora a comunicação electrónica, isto é, serviços de Internet e telemóveis, serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos, que se juntam à água e electricidade, já anteriormente presentes na lei.

Em relação ao gás, já contemplado na lei anterior, será agora consagrado “o fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados”, excluindo o gás de botija.

Outras novidades introduzidas pelo diploma são a interdição de os prestadores de serviços cobrarem o aluguer ou amortização dos contadores ou “outros instrumentos de medição”, o que também se estende à electricidade (através da taxa de potência) e à água. Outro aspecto importante é a periodicidade mensal da factura, diferenciando os “serviços prestados e as correspondentes tarifas”.

O projecto regenera completamente as disposições relativas à prescrição e caducidade dos valores devidos pelo consumidor. O direito a receber o preço do serviço prestado finda seis meses após a sua prestação. Caso as contas tenham sido mal efectuadas e o valor pago seja inferior, a diferença é de seis meses após o pagamento. Essa exigência terá de ser comunicada por escrito com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data limite fixada para o pagamento.

Novas regras na banca

O Dia Mundial do Consumidor traz também transformações a nível da banca. De acordo com a nova lei, os bancos serão obrigados a disponibilizar o montante depositado pelos clientes imediatamente após a operação. A norma aplica-se quer aos cheques normalizados pertencentes ao banco, quer aos cheques de outro banco que sejam visados.

As mudanças que o Governo implementará incluem o arredondamento à milésima dos juros do crédito à habitação (decreto-lei aprovado aprovado a 22 de Dezembro do ano passado) e as novas condições de amortização de empréstimos para compra de casa.