O Governo alterou esta quinta-feira o estatuto do aluno no Ensino Básico e Secundário. A mudança tem como objectivo reforçar a autoridade disciplinar dos docentes e direcções dos estabelecimentos de ensino e foi aprovada em Conselho de Ministros.

A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, expôs, em conferência de, imprensa que actualmente vigora o estatuto do aluno de 2002, mas que depois de quatro anos de vigência “revelou-se insuficiente para resolver os problemas disciplinares nas escolas, sobretudo devido à sua excessiva burocratização” em termos de procedimentos.

A ministra garantiu que, assim que a medida for posta em prática, “a maior parte das medidas disciplinares passa a ser aplicada com autonomia de avaliação e decisão por parte dos professores e órgãos de gestão da escola”.

De acordo com as disposições do diploma, “passa a ser da responsabilidade dos conselhos executivos das escolas a decisão final sobre todas as medidas disciplinares, com excepção das medidas de transferência ou expulsão, cuja aplicação deverá envolver também as direcções regionais de educação”, lê-se em comunicado do Conselho de Ministros.

De acordo com a ministra, a nova lei vai por termo “à necessidade de convocação de conselhos de turma ou pedagógicos para aplicação de medidas correctivas”, como é o caso da “aplicação de trabalho extraordinário fora da turma para alunos que revelem comportamentos reiterados de indisciplina”.

Maria de Lurdes Rodrigues salientou, como alteração mais importante à lei vigente, a existência de uma diferenciação mais vincada entre medidas com fins correctivos preventivos e outras sancionatórias ou punitivas, que resultam na suspensão do direito a frequentar o espaço da escola.

As medidas disciplinares, com exclusão da transferência ou expulsão de escola, serão aplicadas pelos professores ou órgãos das escolas, sendo assegurado o direito de defesa dos estudantes.

“Todo o mecanismo de aplicação de medidas disciplinares ou correctivas é simplificado e desburocratizado”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros. Segundo a ministra, “haverá maior frequência da transmissão aos encarregados de educação sobre as faltas injustificadas”, passando a ser obrigatório para os alunos que excedam o limite de faltas a realização de um exame.