A CGTP (Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses) está confiante na adesão à greve geral convocada para amanhã, a quinta desde a “Revolução dos Cravos”, mas a primeira num Governo PS. A greve geral irá prolongar-se durante as 24 horas de quarta-feira.

A greve tem como mote a elevada taxa de desemprego, a pobreza, a precaridade de trabalho e os baixos salários acompanhados do aumento do custo de vida. O enfraquecimento do Serviço Nacional de Saúde, a degradação do ensino, da justiça e da Segurança Social também são motivos do protesto.

A central sindical tem uma posição optimista e espera uma paralisação nos vários sectores de actividade, tal como revelou ao JPN João Torres, membro da comissão da CGTP e coordenador da União de Sindicatos do Porto.

A CGTP está preocupada com a imposição de serviços mínimos “alargados” fixados para algumas empresas de transportes e pelas pressões sofridas pelos trabalhadores. Segundo João Torres, a greve é um direito do trabalhador que não deve ser alienado pela exigência de cumprimento de serviços mínimos.

CNPD proíbe listas

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) decidiu “proibir qualquer tratamento autónomo de dados pessoais, relativos aos trabalhadores aderentes a greves, por considerar ser um procedimento discriminatório”.

Em comunicado divulgado esta terça-feira, a CNPD esclarece que esta decisão surge “no seguimento de uma participação apresentada na semana passada à CNPD pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), na qual se dava conta de um despacho interno da Direcção-Geral de Impostos, ordenando aos vários serviços o preenchimento de um mapa com o número mecanográfico e o número de identificação fiscal dos trabalhadores ausentes por motivo de greve, a ser enviado à Direcção de Recursos Humanos da DGCI, no prazo máximo de 48 horas após a greve”.

A CNPD sublinha que o tratamento autonomizado e identificado dos trabalhadores que fazem greve “consubstancia decerto um procedimento discriminatório”.

Neste sentido, a CNPD considera que qualquer tratamento autónomo de dados relativos à adesão à greve constitui uma violação dos artigos 13º e 35º da Constituição e do artigo 7º da Lei de Protecção de Dados.