Em que locais é proibido fumar?

A regra geral determina que é proibido fumar nos recintos fechados destinados a utilização colectiva. Entre eles, estão edifícios públicos, estabelecimentos de restauração, de bebidas ou dança, locais de trabalho, de atendimento ao público ou destinados a menos de 18 anos, transportes, entre outros

Quais são as excepções à regra geral?

É possível fumar em áreas que:

– assegurem a separação física entre a área de fumo e as restantes instalações ou coloquem um dispositivo de ventilação

– garantam a ventilação directa para o exterior

E nos cafés, bares, discotecas e restaurantes?

– Nos estabelecimentos com menos de 100 metros quadrados, o proprietário pode optar pela permissão ou proibição de fumar, desde que assegure a qualidade do ar para os não fumadores

– Nos estabelecimentos com mais de 100 metros quadrados, podem ser criadas áreas para fumadores (até um máximo de 30% do total), ou um espaço fisicamente separado (não superior a 40% do total respectivo), desde que não abranjam as áreas destinadas ao pessoal

Quem define e se responsabiliza pelas áreas para fumadores?

– A definição das áreas para fumadores fica a cargo dos donos dos estabelecimentos.

– À ASAE compete o controlo da qualidade do ar e há multas previstas para os proprietários dos estabelecimentos e clientes caso a lei seja infringida

O que podem fazer as entidades responsáveis caso haja infracções? E os utentes?

– Caso se verifiquem infracções, as entidades responsáveis pelos locais devem alertar os fumadores para o cumprimento da lei. Caso estes não cumpram, devem, então, chamar as autoridades administrativas ou policiais

– Os utentes, sentindo-se lesados, podem apresentar queixa por escrito, podendo usar o livro de reclamações disponível e obrigatório no estabelecimento em causa

Quais as coimas previstas?

– 50 a 750 euros, para o fumador

– 50 a 1000 euros, 2.500 a 10.000 euros, 10.000 a 30.000 euros ou 30.000 a 250.000 euros, para os estabelecimentos

Onde é proibida a venda de tabaco?

Na generalidade, é proibida a venda de tabaco em locais públicos, tais como:

– estabelecimentos onde sejam prestados serviços de saúde e outros semelhantes, lares de idosos ou deficientes, estabelecimentos de ensino, cantinas, bares;

– em máquinas de venda automáticas ou por televenda.

Fonte: Direcção Geral da Saúde