Ao abrigo da nova lei-quadro das associações públicas profissionais, publicada há duas semanas, são já várias as profissões que preparam a sua passagem a ordem, juntando-se assim às doze já existentes. Algumas destas actividades viram o processo ser reprovado no passado, especialmente na década de 90.

Segundo a nova legislação, a constituição de associações públicas profissionais “é excepcional e visa a satisfação de necessidades específicas”, sendo que as profissões podem candidatar-se a esse estatuto, desde que estejam sujeitas a normas técnicas e deontológicas e a um regime disciplinar autónomo.

O grau mínimo de licenciatura é a principal exigência feita às actividades que pretendem ter a denominação de ordem. No caso de não ser necessária licenciatura para o exercício da profissão, a associação denomina-se como câmara profissional. Os profissionais que exercem actividade em regime liberal serão obrigados a inscrever-se na associação pública profissional.

Fixar numerus clausus de acesso à profissão e fazer creditação dos cursos oficialmente reconhecidos não está ao alcance de uma ordem ou câmara, sendo que a avaliação dos candidatos é feita exclusivamente através de estágios ou provas.

“O papel do Estado não tem sido eficaz”

“O objectivo que nós procuramos há mais de vinte anos pretende, simplesmente, criar uma Ordem dos Professores que visasse situar as questões de ordem profissional num enquadramento ético-deontológico da própria profissão”, afirmou ao JPN João Grincho, presidente da Associação Nacional de Professores (ANP), que acusa o Estado de estar a desempenhar um papel pouco eficaz.

“Era preciso definir um quadro deontológico. Todas as profissões, ditas especiais, dentro da administração pública têm de possuir este conjunto de normas, que esteja de acordo com o exercício da própria função e que estejam para além das questões de ordem política”, defende João Grincho.

Segundo o presidente da ANP, o processo pela constituição de uma ordem dos professores vai continuar, ainda que conte com limitações por parte do Estado, no que refere à nova lei.