O novo Código Regulamentar do Município do Porto, apresentado terça-feira no VI Seminário “Reflexos da Actividade Juridíca no Município do Porto”, entra em vigor a 19 de Abril.

O Código, elaborado pelo Departamento Jurídico e de Contencioso (DJC) da Câmara Municipal do Porto (CMP) com a colaboração da Faculdade de Direito da Universidade Católica, reúne as directivas dos vários regulamentos municipais num único documento.

Este é o primeiro esforço em 36 anos de congregar toda a legislação municipal num único regulamento, acessível aos serviços e ao munícipe. Segundo a directora do DJC, Manuela Gomes, existiam “123 regulamentos dispersos, desactualizados, pouco inovadores e pouco acessíveis ao público e aos próprios serviços”. O projecto, iniciado em 2004, resultou num documento cujo objectivo é “contribuir para uma relação mais transparente do munícipe com o município”.

Novidades na legislação municipal

O regulamento, que contempla várias áreas de acção (Urbanismo, Ambiente, Gestão do Espaço Público, Intervenção sobre o Exercício de Actividades Privadas, Disposição de Recursos, Taxas e Receitas Municipais, Fiscalização e Sancionamento) traz algumas alterações aos procedimentos jurídicos municipais.

Para além de implementar novos prazos de decisão, mais curtos do que a lei concede, o novo código aposta também na desburocratização. De acordo com o novo regulamento, o munícipe pode agora “praticar apenas os actos estritamente necessários para determinado resultado, sem ter de fazer um percurso maior”, explica a directora do DJC.

O regulamento resolve também o problema das contra-ordenações, anteriormente dispersas em vários regulamentos, agora catalogadas na totalidade. A possibilidade de notificação do munícipe por e-mail é outra das alterações.

Actualização permanente na Net

Um princípio inovador é o da “rejeição liminar”, que consiste na recusa de qualquer pedido por parte de um munícipe que não tenha cumprido com as obrigações municipais anteriores. É a aplicação do “princípio da racionalidade”, que preconiza que o munícipe seja informado de todas as condições do seu pedido antes do avanço do processo, para evitar no fim chegar à conclusão de que não é possível satisfazer o pedido do cidadão.

A directora do DJC afirma que este código “é uma peça em desenvolvimento, não é um produto acabado” e adianta que existem já propostas de alteração. Este conceito de “regulamentação dinâmica” levou à decisão de colocar o Código Regulamentar online, à disposição do munícipe. “À medida que se forem incorporando actualizações no código, o munícipe pode sempre consultar a versão actualizada”, explicou Manuela Gomes ao JPN. O cidadão pode também consultar a versão original e o histórico de alterações.