O programa informático CITIUS, do Ministério da Justiça começou esta segunda-feira a funcionar em todos os tribunais de primeira instância. A partir de Abril, cerca de 560 mil processos vão ser abrangidos pelo programa informático que permite a entrega de peças processuais cíveis e de trabalho por via electrónica.

CITIUS é um projecto de desmaterialização do Ministério da Justiça que tem vindo a tentar acabar com a utilização de papel nos processos judiciais. Já engloba um módulo para os magistrados judiciais e agora foi disponibilizado um módulo destinado às necessidades específicas dos mandatários judiciais (advogados e solicitadores).

Depois de um período de dois meses de experimentação nos tribunais da comarca de Sintra, o novo programa foi agora alargado a todo o país.

Menos burocracia e mais barato

Segundo o Ministério da Justiça, a aplicação do programa CITIUS que está disponível para os advogados e solicitadores “reduz os custos em correio e em deslocações. Facilita o trabalho aos cerca de 19 mil mandatários judiciais com acesso à aplicação e, consequentemente, melhora o serviço prestado pelos serviços de Justiça aos cidadãos”. E, a partir de Setembro, vai permitir “uma redução de custas de 25% a 50%”.

O sistema electrónico será aplicado a todas as acções declarativas cíveis, incluindo processos tutelares cíveis e de trabalho, acções executivas cíveis e providências cautelares. Ao mesmo tempo, os mandatários judiciais são informados de diligências e podem consultar todos os actos praticados no âmbito dos processos.

Tendo como base o número de processos entrados em 2006, “a entrega de peças processuais através do CITIUS pode abranger mais de 70% dos processos”, o que representa mais de 560 mil.

A partir de 30 de Junho este será o único meio de entrega electrónica de peças processuais e documentos e a única via a ser utilizada pelos magistrados judiciais.

Em Setembro, o CITIUS reflectir-se-á no novo regulamento das custas judiciais, segundo o Ministério da Justiça: quem utilizar esta funcionalidade beneficiará de um incentivo (entre 25% a 50% de redução) em matéria de custas judiciais – actualmente, o incentivo é de 10%.