A necessidade de aproximar os cidadãos à Europa e a urgência de novos instrumentos para “fazer face” à globalização são dois dos maiores objectivos do novo tratado. Com o Tratado de Lisboa haverá uma colaboração mais estreita entre os 27 Estados-membros, permitindo um maior desenvolvimento da União. “São, pela primeira vez, apresentados os valores democráticos da União Europeia” (UE), indica o documento.

A UE passa a ter personalidade jurídica, mais competências a nível internacional e mais meios para ajudar países em desenvolvimento. A União pretende, assim, aumentar a sua influência no mundo, bem como a sua visibilidade junto dos outros países. Continuarão, no entanto, a ser respeitados os interesses dos Estados-membros em termos de política interna. Pela primeira vez, um tratado reconhece a hipótese de um membro abandonar a União Europeia.

Não denegrindo o poder das instituições europeias, o Tratado de Lisboa reforça o poder dos parlamentos nacionais. Se, em qualquer situação, um terço de um parlamento deliberar que o assunto em causa não é da competência da UE e sim um assunto interno do país, poderá pedir à Comissão Europeia que a UE não intervenha.

O Parlamento Europeu (PE) continua a ser a única instituição eleita directamente pelos cidadãos, mas, com o Tratado de Lisboa, vê os seus poderes reforçados. Em conjunto com o Conselho Europeu, tomará mais decisões de carácter legislativo e orçamental, e também relativamente a acordos internacionais.

Será agora responsável por eleger o candidato a presidente da Comissão Europeia. Actualmente, o PE é composto por 785 deputados, mas o Tratado de Lisboa não permite que tenha mais de 751 (750 mais o presidente). O número de deputados por Estado-membro não pode ser inferior a seis nem superior a 96.

Comissão limitada a dois terços dos membros

A Comissão Europeia será, a partir de 2014, reduzida a dois terços dos Estados-membros, numa das mais polémicas decisões deste tratado. Os seus membros serão escolhidos com base em rotação igualitária entre os 27 países.

União Europeia passa a ter um rosto

O Conselho Europeu passa a ter um presidente com um mandato de dois anos e meio, renovável por igual período, de modo a dar um rosto às políticas da União Europeia, pela primeira vez na História. Continua a ser o órgão que representa os Estados-membros na União Europeia nas questões de política externa e de segurança comum e o principal órgão de tomada de decisões da UE.

Vários nomes têm circulado como possíveis candidatos ao cargo, por entre o actual presidente da Comissão Durão Barroso, o ex-primeiro-ministro britânico Tony Blair, o primeiro-ministro luxemburguês Jean-Claude Juncker ou o antigo primeiro-ministro sueco Carl Bildt.

Dupla maioria substitui maioria qualificada

Uma das maiores alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa relaciona-se com o processo de votação das decisões no Conselho. A partir de Novembro de 2014, o processo de maioria qualificada será substituído pela dupla maioria. Ou seja, para que uma decisão seja adoptada terá que obter votos de pelo menos 55% dos Estados-membros, de modo a conseguir representar aproximadamente 65% da população europeia.

Poderão, assim, existir minorias de bloqueio. Isto é, a partir de Novembro de 2014 e até Março de 2017, se 75% dos estados-membros solicitarem ao Conselho a revisão ou adiamento de uma medida, a instituição terá que continuar a debatê-la para tentar chegar a um consenso com a população. Em Abril de 2017, esta percentagem desce para 55%.

Alto Representante para os Negócios Estrangeiros

A introdução deste novo cargo é uma das principais inovações do Tratado de Lisboa. O Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança será, em simultâneo, representante do Conselho Europeu e vice-presidente da Comissão Europeia, mais direccionado para a pasta dos Negócios Estrangeiros.

Este novo cargo pretende trazer mais coerência à política externa da União Europeia. Será o novo mandatário para a Política Externa de Segurança Comum (PESC), conduzirá as acções de defesa da UE e será responsável por representar a União na cena internacional no que se refere à PESC.

O actual Alto Representante para a PESC, Javier Solana, deverá ocupar, pelo menos durante os primeiros anos, a nova posição.

Uma Europa mais solidária

Uma das mais importantes mudanças introduzidas pelo tratado reformador é a “cláusula de solidariedade”. Se algum Estado-membro for vítima de um ataque terrorista ou sofrer os danos de uma catástrofe natural, a UE deverá prestar o seu apoio.

No entanto, continuam a ser garantidas as competências específicas de cada país. Ou seja, só quando se justifique é que a União Europeia deve intervir. As áreas que, segundo o Tratado de Lisboa, necessitam de uma acção conjunta são a imigração, o tráfico humano, o terrorismo e a criminalidade organizada.

A chamada Política Externa e de Segurança Comum é uma das áreas a que o Tratado de Lisboa traz mais mudança. Além da criação do Alto Representante, o tratado prevê ainda mais cooperação em matéria de defesa entre todos os Estados-membros. Passarão a existir medidas que regulam a política de ajuda humanitária da União Europeia, incentivando a solidariedade mútua entre os países europeus.

Direitos consagrados

O Tratado de Lisboa atribui valor jurídico à Carta dos Direitos Fundamentais (documento que reúne os direitos dos cidadãos) e todas as instituições, bem como os 27 países da União, terão que respeitar os valores nela consagrados. Entre eles o respeito pela dignidade humana, a democracia, a igualdade, o Estado de Direito, a não-discriminação.

O Tratado de Lisboa traz a inovação da iniciativa popular: um milhão de cidadãos pode solicitar à Comissão Europeia a revisão ou adopção de uma medida legislativa.