A Associação de Defesa dos Consumidores (DECO) acredita que contrair empréstimos por 50 anos poderá vir a aumentar os encargos, no que refere aos juros. A DECO considera que a lei não está suficientemente clara, o que poderá levar a diferentes interpretações da mesma. Uma das hipóteses mais penalizadora para os consumidores será a rápida diminuição da comparticipação do Estado, o que acabaria por encarecer o empréstimo.

As críticas da DECO surgem uma semana depois do Governo ter anunciado o aumento do limite do crédito bonificado à habitação. A hipótese de múltiplas leituras da nova lei levou a DECO a pedir ao Ministério das Finanças uma clarificação urgente do documento, que seja a mais favorável para as famílias, sob pena de estas serem duplamente prejudicadas.

Segundo a associação, alargar o prazo de crédito até 50 anos acabará por se revelar bastante penalizador para os consumidores, uma vez que o empréstimo a maior prazo diminui a prestação mensal, mas aumenta o peso dos juros.

Lei não é clara quanto à comparticipação estatal

Outra das penalizações apontadas pela DECO passa pelas implicações que estes empréstimos podem ter a nível das comparticipações do Estado, tratando-se de um dos pontos mais confusos desta lei, segundo a associação.

Com os créditos a não ultrapassar os 30 anos, a legislação era clara quanto à forma como a comparticipação do Estado diminuía ao longo dos anos. Com o novo sistema, a lei acrescenta que “às percentagens indicadas para prazos até 30 anos reduz-se anualmente 1,5%”, o que, segundo a DECO, acabou por gerar algumas dúvidas quanto à interpretação.

Desta forma, não fica claro se estes 1,5 são acrescidos aos 2 pontos percentuais (p.p.) praticados, o que contribuiria para uma diminuição do tempo de permanência no regime bonificado. É também possível a leitura de 1,5 passar a ser o regime aplicado ou uma redução de 1,5, ou seja, passaria a ser de 0,5 p.p..

Segundo o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, em Portugal existem cerca de 415 mil famílias com crédito bonificado, sendo que 85% possuem agregados familiares com rendimentos mensais que rondam os 1.300 euros. Teixeira dos Santos afirmou que este novo sistema “vai permitir um alívio significativo com as prestações familiares”.

As alterações do novo regime de crédito bonificado para a habitação entram em vigor a partir de 15 de Junho deste ano.