O Governo apresentou esta tarde em plenário do Parlamento as propostas de lei para a Segurança Interna e para a Investigação Criminal. Lembrando que a lei em vigor está “ultrapassada”, o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, deu a conhecer o documento que inclui medidas como a defesa do ambiente ou a prevenção de acidentes graves e catástrofes ou ainda o terrorismo internacional.

A grande alteração prende-se, no entanto, com a figura do secretário-geral . Com um estatuto “valorizado”, o secretário-geral mantém-se na dependência do primeiro-ministro, mas o novo Sistema de Segurança Interna dá-lhe novas competências de “coordenação, direcção, controlo e comando operacional” em casos de ataques terroristas ou catástrofes.

“Superpolícia com poderes mal delimitados”

Das bancadas parlamentares da oposição ouviram-se críticas à lei, que dizem dar demasiados poderes à renovada figura do secretário-geral, cujo estatuto fica agora equiparado ao de secretário de Estado. António Filipe, deputado do PCP, chamou mesmo ao secretário-geral um “primeiro-ministro por interposta pessoa”, lamentando os seus “poderes desproporcionais”.

“Há uma concentração de poderes do Governo de matéria policial”, afirma. Helena Pinto, do Bloco de Esquerda, classifica o secretário-geral como um “superpolícia com poderes vastos e mal delimitados”.

O ministro negou estas acusações, dizendo que os poderes da personalidade central do Sistema de Segurança Interna são “bem definidos”, acrescentando que têm que ser “comunicados ao Presidente da República”.

Nova constituição do Gabinete de Segurança

Num sistema que o ministro da Administração Interna considera “mais flexível”, o Gabinete de Segurança, presidido pelo secretário-geral, vai passar a contar com o director geral dos Serviços Prisionais, dois deputados da Assembleia da República eleitos por uma maioria de dois terços, pelo secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa e ainda pelo Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas. O Procurador Geral da República pode fazer parte das reuniões por convite ou por iniciativa própria.