A partir do próximo ano, os agrupamentos de escolas têm de incluir “obrigatoriamente” nos seus planos de actividades o ensino de inglês para todo o primeiro ciclo, de acordo com um despacho (em PDF) do Ministério da Educação (ME), publicado esta segunda-feira em Diário da República.

Para os alunos do primeiro e segundo anos, a duração semanal da disciplina de inglês é de 90 minutos, enquanto para os alunos do terceiro e quarto ano é de 135 minutos semanais. Contudo, a duração diária de cada bloco não pode ser superior a 45 minutos.

A generalização do ensino do inglês a todos os anos do primeiro ciclo já tinha sido anunciada pelo Governo. “A aprendizagem de inglês desde a primeira classe” é uma das metas que o Executivo “espera atingir em 2009”, como tinha afirmado o primeiro-ministro no início do mês na Alfândega do Porto.

O inglês e as restantes actividades são financiadas segundo um modelo de financiamento que tem como base um valor anual por aluno. O investimento, quando os planos de actividades incluírem inglês, música e actividade física e desportiva, pode chegar aos 262,50 euros anuais por aluno, mais 12,5 euros do que no actual ano lectivo. Se o plano de actividades incluir só o ensino do inglês, o financiamento chegará aos 100 euros.

Segundo o presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP), Albino Almeida, “o valor em absoluto”, do aumento do financiamento do ME, “é um valor baixo”, mas “não há estudos rigorosos“, que provem se “o dinheiro chega”.

Albino Almeida acredita que, no futuro, “vai ser possível tornar uma parte das actividades extra-curriculares uma componente obrigatória”. O representante da CONFAP lembra, também, a importância do domínio da língua inglesa no acesso ao mercado de trabalho.

As entidades que se podem candidatar ao apoio financeiro por parte do Ministério da Educação são “as autarquias locais, as associações de pais e encarregados de educação, as IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social) e os agrupamentos de escolas”, segundo o despacho.

A frequência dos alunos nas actividades é gratuita e facultativa. A participação depende dos encarregados de educação, que são responsáveis pela inscrição e frequência dos educandos. O tempo que os professores prestarem nas actividades de enriquecimento curricular conta para efeitos de concurso de docentes, desde que possuam as qualificações necessárias para o ensino das actividades.