A Assembleia da República debateu, esta quarta-feira, a nova proposta de lei antidoping. A audição, aprovada pela Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, foi moderada por Hermínio Loureiro, presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, que afirmou que “Portugal está na vanguarda da luta contra o doping”.

A lei prevê que o tráfico de substâncias ilícitas seja punido com pena de prisão que vai desde os seis meses até aos três anos. A administração destas substâncias terá uma pena de prisão de seis meses a dois anos ou multa até 500 dias. A nível desportivo as penas serão mais pesadas: o uso de substâncias ilícitas vai ser condenado, numa primeira infracção, com pena de dois a oito anos de suspensão e, numa segunda, de 15 a 20 anos.

Depois da aprovação da proposta em Novembro, a lei foi efectivamente aprovada por unanimidade em Janeiro, ainda que com algumas reservas. O documento vai incorporar na lei o que está previsto no Código Mundial Antidopagem e a criação da Agência Antidopagem de Portugal (ADoP), que vem substituir e reforçar os poderes do Conselho Nacional Antidopagem (CNAD).

“Não se pode colocar sob prisão uma cidade para se apanhar um criminoso”

Joaquim Evangelista, presidente do Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF), concorda com a lei e adianta que o Sindicato está na frente da luta contra o doping no desporto. No entanto, mostrou-se insatisfeito com alguns dos parâmetros da nova lei, discutida em audiência parlamentar.

A questão do “controle fora da competição” foi uma das críticas apontadas. Joaquim Evangelista defende que o controle “não pode ser excessivo, ou interferir com a vida privada dos atletas”. Mostrou-se ainda preocupado com a “integridade dos atletas”, nomeadamente aqueles que se encontram em fim de carreira: “Uma pena tão excessiva pode impedir o regresso à competição dos atletas nessa situação”, alertou.

O presidente do SJPF acrescentou ainda que estas questões também estão a ser debatidas noutros países, e que “têm havido recuos, no sentido de repensar a lei”.