Depois de muita polémica e de muitas críticas lançadas pela oposição, o Governo coloca a possibilidade de não aplicar multas aos cerca de 120 mil contribuintes, na sua maioria reformados e pensionistas, que não entregaram a declaração de IRS de 2007.

Contudo, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, sublinhou que a tolerância não abrange todos os casos. Em declarações à TSF, o governante explica que irá depender de uma análise individual e “das situações em que não haja prejuízo para a Fazenda Pública”, isto é, para as receitas e despesas do Estado.

Neste sentido, o vice-presidente da Associação Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Reformados, Manuel Espada, considera que qualquer tipo de punição deve ser exclusivamente dirigida àqueles que “têm outros bens e que não os querem declarar”, pois “a maior parte das pessoas não entregou por desconhecimento da lei, não por ter algo a esconder”, salienta.

Já Augusto Serafim, chefe-adjunto dos Serviços de Finanças da Trofa, acredita que “a necessidade de admitir alguns rendimentos que tragam mais impostos” tenha conduzido à não apresentação da declaração de rendimentos de alguns contribuintes

“A lei não muda, já é antiga, pelo que é injusto perdoar as multas”, acrescenta o funcionário das Finanças. Manuel Espada alerta para o facto de “muita gente não saber ler”, o que exige ao Governo um trabalho mais empenhado “na informação e na colaboração com as associações”, no sentido de estas “poderem ajudar mais os contribuintes”.

“Ainda hoje tive aqui uma senhora que nunca teve de declarar e não sabia que tinha de o fazer agora”, exemplifica. Alterações legislativas aprovadas pelo Governo levaram a que um maior número de reformados seja obrigado a apresentar a declaração de rendimentos, o que fez com que muitos tenham sido surpreendidos, esta semana, com notificações da Direcção Geral de Impostos (DGCI) a avisar que, caso não tratassem dos documentos, teriam de pagar multa.

“Convidados” a cumprir a lei

Carlos Lobo assegura que “ainda não houve nenhuma aplicação de qualquer coima”. Apenas foi enviada uma notificação a “convidar” os contribuintes a entregar a declaração de IRS. Em caso de apresentação, “a coima deixará de ser aplicada por falta de entrega, podendo eventualmente ser aplicada a coima normal pelo atraso que, numa situação de inexistência de prejuízo para a Fazenda [Pública], até poderá ser anulada”, explica, à TSF, o secretário dos Assuntos Fiscais.

Para José Alberto Pinheiro Pinto, docente da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP) e especialista em assuntos de fiscalidade, não faz sentido falar em “perdão fiscal”, já que “é a própria lei que admite que a coima possa não ser aplicada ou que seja especialmente atenuada em função das circunstâncias de cada caso”.