O Dia Mundial da Criança não é apenas mais uma data para os mais pequenos desfrutarem ao máximo as suas brincadeiras favoritas, mas sim um tempo de reflexão sobre os direitos das crianças, em particular, daqueles com necessidades especiais.

Em Janeiro de 2008, foi lançado o Decreto-Lei n.º 3/2008 [em PDF]. Este documento, que substituiu o Decreto-Lei n.º 319/91 [em PDF], estipula novos critérios para o ensino de crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE) dentro da lógica de uma escola inclusiva, tal como estipulado na Declaração de Salamanca de 1994. No entanto, nem todas as entidades o aceitaram em pleno.

Petição contra Decreto-Lei n.º 3/2008

Professor catedrático do Instituto de Estudos da Criança da Universidade do Minho, Luís de Miranda Correia lançou, no início do ano passado, uma petição online como prova da sua contestação. Segundo o docente, deixar de fora do ensino especial as crianças com necessidades educativas ligeiras é um erro, explorado inclusive num dos seus artigos científicos: “Para uma definição portuguesa de dificuldades de aprendizagem específicas” [em PDF]

É verdade que a maioria dos pais destas crianças concordam com a lei; não deixam, no entanto, de salientar que ainda há aspectos a trabalhar, principalmente na aplicação no terreno. A Confederação Nacional de Associações de Pais (CONFAP) alerta para a necessidade de reforçar a ligação entre a anterior legislação (o Decreto-Lei n.º 319/91) e a nova.

Uma hipótese que poderia solucionar um dos pontos mais polémicos do novo quadro legal: as diferenças de apoio entre as crianças com necessidades educativas de carácter ligeiro (com dislexia, disgrafias, discalculias, dispraxias e dificuldades de aprendizagem não-verbais) e as de carácter permanente (com surdez, cegueira, autismo, entre outras) .

Por exemplo, com o novo quadro legal, um aluno disléxico passa a frequentar o ensino regular, quando antes ingressava no ensino especial; já um autista deve ser integrado na escola de referência mais próxima. Uma segmentação que também divide os professores. Se, para uns, foram, finalmente, identificados os “verdadeiros” alunos da educação especial (aqueles com necessidades de carácter permanente), para outros o ensino tornou-se mais complexo.

Estas são escolas de ensino bilingue por excelência que abrigam todos os alunos de ensino especial de uma determinada localidade. Uma outra medida que criou um véu de discórdia partilhado por várias entidades que, além de não entenderem os critérios que levaram à transformação de determinadas escolas em centros de referência, também criticam a falta de condições que algumas apresentam para receber alunos com NEE.

A metodologia escolhida para a avaliação das crianças com NEE também gerou grande polémica. A Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) debruça-se sobre os aspectos funcionais da criança, analisando se estará, ou não, apta para ingressar no sistema de ensino especial. Os professores criticam que é um método “complexo” e confessam que não se sentem preparados para este novo paradigma de avaliação.