A Associação “Positivo” deu apoio jurídico no caso do cozinheiro seropositivo despedido em 2007. Um dos argumentos dados pela empresa para o despedimento foi que o vírus podia ser transmitido através do suor. O presidente da “Positivo“, Amílcar Soares, que também já foi vítima de discriminação, responde que “se fosse assim tão simples havia muito mais pessoas seropositivas do que há.”

Nos anos 80, Amílcar Soares deu a cara pela causa dos seropositivos numa entrevista para a Rádio Nova. Foi despedido pouco tempo depois. A entidade patronal foi a casa avisá-lo de que não podia voltar ao trabalho, pois corria o risco de se cortar numa folha e contaminar um colega.

Direito do Trabalho

Artigo 16 do Código do Trabalho – Direito à reserva da intimidade da vida privada
N.º 2: “O direito à reserva da intimidade da vida privada abrange quer o acesso, quer a divulgação de aspectos atinentes à esfera íntima e pessoal das partes, nomeadamente relacionados com a vida familiar, afectiva e sexual, com o estado de saúde e com as convicções políticas e religiosas.”

Os Direitos Humanos condenam a discriminação de pessoas em relação à condição de saúde, raça, cultura e etnia. Mas, tanto as empresas, como a população, continuam a discriminar os seropositivos, esquecendo que, ao despedi-los, estão a privá-los do direito ao trabalho e a violar a sua privacidade. Perante a empresa e a sociedade, o seropositivo não tem obrigação de revelar a sua condição de saúde e tem direito a trabalhar, porque a doença, não se encontrando em estado agravado, não o impede de continuar o seu trabalho.

Num parecer publicado em 1996, o “Conselho Nacional da Ética para as Ciências da Vida” alerta que a SIDA deve ser encarada como qualquer outra doença crónica e que aos trabalhadores devem ser dadas as condições adaptadas ao seu estado. Não foi o que aconteceu a um cirurgião, despedido por ser seropositivo, que gerou polémica no país.

Estes casos resultam da falta de conhecimento das empresas, mas também dos tribunais que, na maior parte das vezes, não dão razão ao lesado.