A revogação do decreto-lei de nº 37575 de 1949 foi ontem, quinta-feira, aprovada pelo Conselho de Ministros. O decreto esteve na base do chumbo da construção do Centro Materno-infantil nas traseiras da Maternidade Júlio Dinis por exigir uma distância de 61 metros livres de construções entre o novo Centro a escola existente no local, distância superior à projectada (24 metros).

O projecto original deste novo equipamento de saúde foi apresentado em Novembro, mas acabou por ser chumbado pela Câmara Municipal do Porto (CMP). Os motivos da reprovação foram a ocupação de uma área superior ao que estava estipulado pelo Plano Director Municipal (PDM) e o incumprimento das distâncias mínimas por lei em relação ao Bairro de Parceria e Antunes e à Escola Infante D. Henrique.

Desde então, o projecto acabou por ser reformulado para que as exigências do PDM e de distância em relação ao bairro social fossem cumpridas, faltando apenas que se resolvesse a questão da distância em relação ao estabelecimento de ensino.

A decisão do Governo quanto ao decreto-lei de 1949, deixa o caminho livre à concretização da empreitada. O novo Centro Materno-infantil pode, assim, avançar, sem que se perca o financiamento comunitário de 21,7 milhões de euros. A verba poderia não ser disponibilizada caso o atraso do início das obras levasse a que se ultrapassasse o prazo de trinta meses estipulado para a construção.