O programa “Rui Sinel de Cordes – Especial de Natal” foi alvo da instauração de um processo contra a Sic Radical. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considera que o programa viola os limites à liberdade de programação descritos na lei.

Transmitida a 24 e 25 de Dezembro de 2010, a emissão causou o desagrado da ERC por existirem características no programa que podem “colidir com os limites legalmente definidos, verificando-se a eventual presença de conteúdos que, de alguma forma, desrespeitem a dignidade das pessoas, influam negativamente na formação da personalidade de públicos mais jovens e/ou contribuam para a estigmatização de pessoas ou grupos”, diz a deliberação da ERC endereçada à agência Lusa.

O programa trata-se de uma crítica ao Natal que, na opinião do regulador dos media, é condenável por incluir “conteúdos de violência física e psicológica”, “referências discursivas à sexualidade”, “referências a pessoas concretas (com particular enfoque em figuras públicas)”, “referências com incidência na dignidade humana e direitos, liberdades e garantias” e uma “linguagem grosseira”.

Apesar de a ERC não retirar a Rui Sinel de Cordes a direito de expressar a sua opinião, considera que este não o fez da melhor forma e que foram “sistematicamente ultrapassadas regras de bom senso e os limites de sensatez”, disse à agência Lusa o presidente do conselho regulador da entidade. Azeredo Lopes referiu, ainda, que este é o primeiro processo interposto pelo regulador referente a conteúdos humorísticos.

Pedro Boucherie Mendes, director da SIC Radical, respeitou a decisão da ERC, apesar de discordar. “As pessoas inteligentes sabem distinguir o humor e sabem que o humor é sempre feito às custas de algo ou alguém, baseia-se nos estereótipos”, disse à Lusa.