O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) aceitou, na última segunda-feira, uma providência cautelar entregue pela Câmara de Matosinhos, em Fevereiro, para impedir a realização da Queima das Fitas no Parque da Cidade. No entanto, deu 10 dias à empresa municipal Porto Lazer para reagir, não podendo, assim, afectar a edição deste ano da festa académica.

Em declarações ao JPN, a Porto Lazer garantiu que a providência está a ser analisada no departamento jurídico da empresa, não querendo prestar mais declarações sobre o assunto. A Câmara de Matosinhos assinalou, na última terça-feira, que a providência cautelar não está relacionada apenas com o Queimódromo, visando suspender todos os espetáculos realizados no recinto.

A CMM acusa a Câmara Municipal do Porto de desrespeito por vizinhos, uma vez que a Queima é uma actividade barulhenta. Também a Federação Académica do Porto (FAP) reagiu, dizendo, em comunicado à imprensa, que “lamenta a incapacidade da Câmara Municipal de Matosinhos de decifrar as vantagens do evento para a economia local”.