O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) esclareceu, no seu site, que “a legislação relativa às alterações nas idades em que a renovação da carta de condução é obrigatória foi publicada através do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro de 2005, tendo entrado em vigor 90 dias depois, a 24 de Maio de 2005”.

Devido ao surgimento de algumas dúvidas, o IMTT lembrou, no comunicado, que, “para as cartas de condução emitidas antes de 24 de Maio de 2005, os novos prazos de validade começaram a ser aplicados a partir de janeiro de 2008”.

Desta feita, a carta de condução tem que ser revalidada obrigatoriamente desde 1 de Janeiro de 2008, para as diferentes categorias de veículos, independentemente da data de validade que consta no documento.

A lei, publicada em 2005 e aprovada três anos depois, obriga a uma primeira renovação das cartas de condução aos 50 anos. Se a renovação da carta não acontecer no prazo de dois anos depois do seu termo de validade, o condutor terá que realizar um exame especial de condução.

Na legislação, também é obrigatória uma revalidação da carta de condução aos 60, aos 65 e aos 70. Depois dessa idade, a renovação tem que ser feita de dois em dois anos, para pessoas com 72 anos ou mais.