As associações académicas auscultadas pelo P3 vêem vantagens no novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos a Estudantes do Ensino Superior [PDF], mas não deixam de se sentir desiludidas. Desde logo, pela demora da publicação do documento que, dizem, pode atrasar o pagamento das bolsas. Segundo a Lusa, o ministro da Educação e da Ciência, Nuno Crato, espera que todas fiquem pagas até Outubro.

Luís Rebelo, da Federação Académica do Porto (FAP), vê vantagens e desvantagens no documento. Já Eduardo Melo, da Associação Académica de Coimbra (AAC), é pessimista: “Não me parece que venha a ser um bom ano para o ensino superior. A ter que prever, penso que será pior do que o ano passado.”

Uma das medidas é o reforço da exigência de aproveitamento escolar. Este ano, tal como no anterior, e por se tratar de um período transitório, o estudante tem de passar a 50% (30 ECTS) das disciplinas. A partir de 2012/2013, terá de obter aprovação a 60% (36 ECTS).

Atendendo à actual situação económica, Luís Rebelo considera que “ter aprovação a 60% das disciplinas é razoável”. “Passa por alguma responsabilização das pessoas face ao dinheiro que recebem da sociedade”, salienta, apesar de admitir que poderá ser “exagerado” se essa percentagem realmente vier a aumentar no futuro, como já foi referido por Nuno Crato.

“É uma acção populista e demagógica”, ataca Eduardo Melo, para quem é perigoso “penalizar injustamente” os bolseiros sem estudar o “impacto real” desta medida. “Tradicionalmente, os estudantes que recebem bolsa tendem, por força do meio social em que se inserem, a ter resultados mais baixos. Isto pode ter efeitos graves nos estudantes bolseiros como já teve quando se aumentou de 40 para 50%.”

Escalões de rendimento

Uma das novidades é a introdução de escalões de rendimento de património mobiliário (contas bancárias) para a atribuição das bolsas.

Assim, o valor da bolsa depende do dinheiro que o agregado familiar tem no banco ou em aplicações financeiras. Até dez mil euros, a bolsa sofre um corte de 5%; entre dez mil e 40 mil, a redução é de 10%; de 40 mil a 100 mil euros reduz-se 20%. Não têm direito à bolsa os candidatos cujo agregado familiar tem no banco mais de 100 mil euros.

Também cada membro do agregado familiar volta a contar como uma unidade para o cálculo do rendimento “per capita”. No passado, isto não acontecia.

“Quem pedia a bolsa contava como uma unidade, os restantes elementos contavam com 0,7 e 0,5. Isto distorcia o sistema e provocava uma redução do valor das bolsas de estudo”, explica Luís Rebelo. Agora, o rendimento de um agregado familiar é dividido pelo número real de elementos, o que, para o dirigente, é mais justo.

O P3 não conseguiu entrar em contacto com Luís Castro, presidente da Associação Académica de Lisboa.