Publicado hoje, quinta-feira, em Diário da República, o novo regime de acesso ao subsídio de desemprego para trabalhadores a recibos verdes vai ser diferente do esperado. Com o novo regime, os trabalhadores independentes precisam de acumular dois anos de trabalho na mesma entidade patronal e não um só ano, como estava inicialmente previsto. A proposta inicial, apresentada em concertação social em dezembro, previa que os trabalhadores independentes recebessem o novo subsídio se trabalhassem 12 meses em 24.

O novo prazo está no Decreto-Lei n.º 65/ 2012 em Diário da República. Neste decreto, também foi publicado um novo regime de proteção no desemprego a trabalhadores independentes. Com o objetivo de financiar este regime de proteção, o governo determinou que as entidades que empregam trabalhadores nesta condição devem descontar 5% sobre os serviços que recebem da pessoa.

2012 vai ser o primeiro ano em que os trabalhadores independentes têm de entregar a declaração que prova que os seus rendimentos foram gerados ou não por uma entidade à Segurança Social. Portanto, só em 2013 é que vai ser possível verificar se estas pessoas eram, em 2012, dependentes financeiramente pelo segundo ano consecutivo.