As novas regras do subsídio de desemprego e o alargamento do pagamento desta prestação aos trabalhadores independentes foram promulgados, esta terça-feira, por Cavaco Silva, disse à agência Lusa fonte do governo. As novas regras entram em vigor já em abril.

As alterações foram aprovadas pelo governo a 19 de janeiro e ficam prontas no decorrer do primeiro trimestre deste ano, a data exigida pela troika para a alteração da atribuição do subsídio de desemprego.

Das alterações introduzidas destacam-se a redução do valor máximo do subsídio de desemprego, que passa de 1.257.66 para 1.048 euros. Além disto, ao fim de seis meses, esta prestação tem um corte de 10%. Outra das medidas está relacionada com a redução da duração do subsídio para 18 meses, embora o alargamento até aos 26 meses seja admitido a quem tem mais de 50 anos e longas carreiras contributivas.

No entanto, estas regras não afectam todos os trabalhadores: os que se encontram a trabalhar e sejam despedidos mantêm a duração do subsídio que acumularam até à entrada em vigor da lei.
Por exemplo, se um trabalhador fosse despedido agora e tivesse direito a receber o subsídio durante dois anos, não perderia esse direito. No entanto, não acumulará mais garantias, já depois da entrada em vigor da nova lei.

Além disto, foi criado um regime transitório e excecional de apoio aos casais desempregados com filhos, que terão uma majoração de 20% (10% para cada membro do casal) do montante do subsídio de desemprego. Isto também se aplica às famílias monoparentais.

Mas há mais mudanças na atribuição do subsídio de desemprego. O tempo de trabalho necessário para aceder ao subsídio de desemprego também vai sofrer alterações. Atualmente, de acordo com fonte da Segurança Social, a pessoa precisa de trabalhar, “pelo menos, 450 dias para a Segurança Social”, nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data em que ficou desempregado. A partir de julho, o acesso ao subsídio torna-se mais fácil e os descontos necessários para ser ter direito a esta prestação vão ser diminuídos de 450 para 360 dias.

Será ainda publicado um decreto-lei que cria um apoio para trabalhadores independentes que recebem 80% ou mais do seu salário através de uma entidade. Ainda durante esta semana, o diploma será publicado em “Diário da República” e faz parte do Compromisso para a Competitividade e Emprego. É uma das exigências do memorando da troika.