A nova regra foi divulgada numa portaria que saiu na sexta-feira e muda a forma como os alunos do ensino recorrente se devem candidatar ao ensino superior. Já desde o ano passado que é discutida a forma como os alunos do recorrente devem aceder à universidade e já foram mudados algumas vezes os passos que os estudantes têm de dar. Entre críticas ao assunto, foram feitas, mais uma vez e a meio do ano letivo, alterações em relação às notas e aos exames.

Agora, os alunos que se querem candidatar à universidade e para quem já não conta a nota de frequência no recorrente, não vão ter de fazer provas nacionais às disciplinas que integram o plano de estudos. No entanto, segundo a portaria referente a este assunto, os alunos vão poder fazer exames nacionais, este ano, a duas disciplinas bienais que façam parte do “plano de estudos dos diferentes cursos científico-humanísticos”, ou podem ainda escolher apenas uma disciplina caso optem “por realizar o exame de Filosofia”.

Em fevereiro foi publicado o diploma que também alterou algumas regras em relação aos estudantes do recorrente, sendo que, para os alunos que apenas quisessem completar o secundário, as notas de frequência eram suficientes. Porém, os que continuassem a estudar teriam de fazer exames nacionais. As modificações fizeram com que as datas dos exames fossem mudadas e o prazo para as inscrições adiado.

O ensino recorrente foi, originalmente, concebido para dar uma oportunidade de estudar a adultos que tenham abandonado o ensino de forma precoce. O sistema é hoje usado por jovens que já fizeram o ensino secundário, mas com médias que não permitem entrar no curso universitário pretendido. No ensino recorrente encontraram uma forma de melhorar a média de uma forma mais fácil e rápida, uma vez que é possível completar o 10.º, 11.º e 12.º em apenas um ano. Esta situação faz com que os alunos do recorrente entrem mais facilmente do que os alunos do ensino regular em cursos como medicina.