A Associação de Estudantes da Universidade do Porto (AEFLUP) tem agendada uma manifestação estudantil para esta terça-feira, 22 de maio, pelas 15h00 junto à reitoria da Universidade do Porto (UP), onde pretende contestar o corte de 30 mil bolsas de estudo, o fim do passe sub-23 e o corte nas verbas para o ensino superior. A juntar a estas queixas, a associação veio ontem, domingo, demonstrar o seu desagrado com mais uma medida: o fim da época especial para trabalhadores-estudantes (TE) e dirigentes associativos.

A época especial, chamada época de setembro, permite aos estudantes universitários ter uma hipótese extra à época normal e de recurso para completarem uma disciplina. Esta época extra estava apenas disponível aos alunos finalistas, a alunos com estatuto de trabalhador-estudante e aos dirigentes associativos. Com a nova lei, a época especial passa a visar apenas os alunos finalistas.

O Código de Trabalho de 1997 – ao qual está submetido o Estatuto de Trabalhador Estudante da UP – diz que “os trabalhadores-estudantes gozam de uma época especial de exames em todos os cursos e em todos os anos letivos”. Na nova lei de 2009, que veio revogar a anterior, esta possibilidade já não está contemplada. “Mas também não diz o oposto”, conta Leonor Figueiredo, da AEFLUP. Assim, foi pedido em abril um esclarecimento à reitoria sobre a aplicação desta medida, para esclarecer todas as dúvidas.

José Marques dos Santos, reitor da UP, veio confirmar [PDF] que “não foi transposta para a nova regulamentação do código do trabalho a norma referente à possibilidade de estes estudantes usufruírem da época especial de exames”, o que “parece indiciar que o legislador efetivamente não pretendeu que esta regalia continuasse a ser concedida aos TE.”
De imediato,”por não existir enquadramento legal”, a reitoria solicitou aos diretores das faculdades que aplicassem a lei, de modo a “evitar tratamentos desiguais dos TE da U.Porto.”

A AEFLUP considera que o fim da época especial para os TE é ilegítima e que reside unicamente numa suposição insustentada do reitor. Na carta aberta à comunidade académica, argumenta que “não tendo a certeza de qual foi a real intenção do legislador, a reitoria preferiu, a partir de uma suposição insustentada, prejudicar os trabalhadores estudantes. “

Segundo refere Leonor Figueiredo, o reitor propôs como alternativa para os TE a possibilidade de se inscreverem a tempo parcial. O que, no caso da Faculdade de Letras, equivale a 37,5 créditos anuais, por 630,50 euros para o ano letivo de 2011/2012. Tal pode não se adequar aos estudantes finalistas, uma vez que, faltando uma ou duas cadeiras para terminar o curso, o aluno terá de pagar a propina na sua totalidade.