Foi a 4 de abril que o reitor da Universidade do Porto (UP), José Marques dos Santos, em forma de comunicado, fez chegar a informação aos diretores das unidades orgânicas da UP que os trabalhadores-estudantes não usufruem de uma época especial de exames. No mesmo comunicado é referido que a Lei n.º 116/97, que estipula que “os trabalhadores‐estudantes gozam de uma época especial de exames em todos os cursos e em todos os anos letivos”, foi “revogada” e, por isso, já não pode ser aplicada de acordo com a nova Lei n° 105/2009, de 14 de setembro do Código do Trabalho, que “deixou de contemplar essa possibilidade”, afirma.

No início do mês de junho, as Associações de Estudantes, através da Federação Académica do Porto (FAP), remeteram uma “carta aberta” ao reitor da UP a contestar o final do acesso dos trabalhadores-estudantes à época especial de exames. A FAP fala em “falta de rigor jurídico” por parte do reitor da UP no que diz respeito à interpretação do regime vigente na legislação laboral.

A Federação Académica do Porto explica que “a Lei n.º 166/97, de 4 de novembro foi revogada, mas pela pela Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto”. Nesta revogação, a FAP lembra que apenas “no caso de não haver época de recurso, o trabalhador-estudante tem direito, na medida
em que for legalmente admissível, a uma época especial de exame em todas as disciplinas”. O que significa que “o regime hoje vigente na legislação laboral e na sua regulamentação, aplicável ao estatuto dos trabalhadores-estudantes, é o mesmo, no que diz respeito ao acesso a época especial de exames”, remata.

A FAP acusa, também, o Reitor de violar a Lei n.º 23/2006, por este não ter auscultado “as associações de estudantes no âmbito da legislação que vigore relativa à participação na vida académica”.

No final da carta, a FAP entende que o reitor José Marques dos Santos deve “emitir nova comunicação, corrigindo as imprecisões constantes da comunicação anterior, como demonstrado, ou pelo menos declará-la como sem efeito”, e que os diretores das unidades orgânicas da UP não devem “ter em consideração o teor daquela comunicação do Senhor Reitor, datada de 04 de abril de 2012”.