Cerca de 40 mil pessoas responderam ao apelo de associações representativas de trabalhadores precários, que elaboraram uma proposta de lei contra a precariedade que sugere a introdução de alguns mecanismos legais capazes de combater os falsos recibos verdes, a contratação a prazo abusiva e o trabalho temporário.

“Nunca como hoje foi tão importante que esta lei seja aprovada”, considera Tiago Gillot, membro dos Precários Inflexíveis, um dos promotores da iniciativa. “Nunca uma maioria aproveitou essa situação para combater a precariedade, este momento podia romper com uma tradição.”

A nova lei é uma “alternativa cidadã num momento em que nos dizem que não há alternativa”, disse ao P3 a dias da votação na Assembleia da República, já na sexta-feira, 25. Ao longo do último ano, as associações promotoras da proposta reuniram com os grupos parlamentares do PCP, Bloco e Verdes (que já prometeram votar a favor) e com a maioria (que não revelou o sentido de voto). O PS foi o único partido que não mostrou disponibilidade para receber as associações.

Falsos recibos verdes

É a realidade de “centenas de milhares de pessoas” e pode de ser combatida através de um “mecanismo independente” dirigido pela Autoridade para as Condições do Trabalho. “O que acontece agora é que mesmo no caso de detecção de ilegalidade, a Autoridade faz referência a ela mas cabe ao trabalhador avançar com o processo”, explicou ao P3 Tiago Gillot. O que a proposta de lei sugere é que caso a autoridade competente detecte indícios de ilegalidade seja obrigada a comunicar ao Tribunal de Trabalho a situação, num prazo máximo de 72 horas. Depois do relatório entregue, o tribunal inicia o reconhecimento da relação laboral e notifica empregador e trabalhador a pronunciar-se sobre o caso no prazo de dez dias. O tribunal anuncia a decisão final no prazo de cinco dias depois de receber as respostas.

Contratos de trabalho a prazo

No caso dos contratos a termo certo, a lei contra a precariedade propõe “passar para metade o período máximo em que se pode ser contratado a prazo”. Em vez dos três anos, a empresa só pode ter um trabalhador a prazo durante 18 meses, podendo o contrato ser renovado até três vezes. Depois desse período, o contrato a termo é automaticamente convertido em contrato sem termo. Se a empresa decidir não contratar esse trabalhador fica proibida de contratar para o mesmo posto ou funções durante dois anos. “É um reforço daquilo que já existe”, admite Tiago Gillot.

Trabalho temporário

As empresas que empreguem trabalhadores com contratos de trabalho temporário ou contrato de trabalho por tempo indeterminado por um período superior a um ano passa a ser obrigado a contratar essa pessoa. “O trabalhador deve poder escolher trabalhar para a entidade para quem trabalha efectivamente sempre em condições iguais ou melhores”, explica. “Hoje, esta intermediação com empresas de trabalho temporário só prejudicam o trabalhador, que pode ser dispensado a qualquer momento”.