Todos os jovens, entre os 18 e os 29 anos, que sejam titulares de um contrato de habitação ou contrato-promessa de arrendamento, que não usufruam de quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem tenham dívidas decorrentes da concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), que não sejam proprietários ou arrendatários, para fins habitacionais, de outro prédio ou fração habitacional, e que cumpram as restantes condições descritas aqui, podem, desde já, candidatar-se ao Porta 65.

Este programa de apoio ao arrendamento jovem volta a realizar-se e, nesta fase, aceita candidaturas até às 18h do dia 3 de outubro. Com o objetivo de garantir uma maior equidade e eficiência do apoio público ao arrendamento por jovens, o Porta 65 tem, agora, novas regras. Por exemplo, já não é necessário declarar um ano de rendimentos. Bastam seis meses de trabalho para concorrer ao programa.

Apoio reforçado

Uma das nova medidas do programa revela que “a verba de apoio aumenta para quem vive em áreas históricas e de reabilitação e reconversão urbanística” e “para quem tem filhos ou deficientes a cargo”.

Mas as novas facilidades de acesso não ficam por aqui. Também “deixa de ser necessária a apresentação de um contrato de arrendamento, sendo suficiente a existência de um contrato-promessa”, e “deixa de existir o requisito do limiar mínimo de rendimentos: basta que o jovem cumpra a taxa de esforço mínima para que se possa candidatar ao programa (o valor da renda terá de ser igual ou inferior a 60% do seu rendimento)”. As outras alterações podem ser consultadas aqui.

Importa referir que o apoio do Porta 65 “é concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 36 meses”. Quem quiser candidatar-se deve fazê-lo através do seguinte link.