Falta de sustentabilidade e viabilidade económico-financeira da Sociedade de Reabilitação Urbana são alguns dos motivos que levaram o Tribunal de Contas a vetar a passagem para a Câmara do Porto.

O Tribunal de Contas (TdC), num acórdão de 2 de fevereiro, chumbou o visto ao contrato entre a Câmara do Porto e o Estado com vista à integração da Sociedade de Reabilitação Urbana (SRU) na autarquia. O contrato previa a transmissão da totalidade das ações que o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) detém na SRU para a CMP. Através do IHRU, o Estado continua com 60% das ações da SRU. A total integração da SRU no município do Porto foi contemplada no “Acordo do Porto” em julho do ano passado.

Algumas das ilegalidades que o Tribunal de Contas encontrou e que justificaram o veto foram as faltas de “viabilidade e sustentabilidade económica e financeira da empresa”, de “racionalidade económica da aquisição e constituição da empresa” e da falta de “autossustentabilidade” da SRU.

O Tribunal alega ainda que, se a Câmara do Porto ficar com a totalidade das ações da SRU – atualmente detém 40% – esta empresa transformar-se-ia numa empresa local e, com isso, teria algumas limitações legais. Entre elas, a de que as empresas locais só podem explorar atividades de interesse legal ou que promovam o desenvolvimento local e regional de forma autossustentável.

O TdC recomendou ao IHRU que saia do capital da sociedade, uma vez que o próprio instituto considera que não tem interesse do ponto de vista financeiro em permanecer numa sociedade que apresenta prejuízos permanentes. Só em 2014, a SRU tinha uma dívida que ascendia aos 17,1 milhões de euros. A entidade recomenda ainda que “esta saída seja realizada tão breve quanto possível por forma a travar o crescendo da sua perda de valor e da responsabilidade dos acionistas”.

A decisão do TdC ainda não transitou em julgado de modo que é passível de recurso. O JPN tentou obter alguns esclarecimentos junto da Câmara Municipal do Porto sobre esta matéria, sem sucesso até ao momento.

 

Artigo editado por Filipa Silva