Estar informado sobre tudo o que comemos é um direito, mas nem sempre é possível. No Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, o JPN foi saber como é que os consumidores podem ter mais informação sobre como comer de forma mais saudável e desmistificou os conceitos de “light” e “diet”.

Segundo o Portal do Consumidor, os consumidores têm direito à proteção da saúde e segurança, à qualidade dos bens e serviços e à prevenção de prejuízos. Ana Sofia Ferreira, do departamento de apoio jurídico da DECO, constata que há “uma legislação que, em algumas situações, fica muito aquém do ideal” e que a solução passaria por “serem aplicadas sanções verdadeiramente dissuasoras destas práticas ilegais a todas as empresas prevaricadoras”.

Os nomes “ocultos” do açúcar

Glícidos – presente em alimentos como fruta, leite, produtos lácteos, açúcar, bolos, bolachas, doces e refrigerantes açucarados
Maltose – presente em vegetais e cereais
Frutose – presente na fruta
Xarope de milho – utilizado como adoçante para confeitaria 

O site da DECO refere que “um produto só pode incluir a menção ‘light’ se tiver uma redução de, no mínimo, 30% de determinado nutriente face ao produto tradicional”. Além disso, deve “indicar a característica que o torna ‘light’ – menos açúcar, menos gordura”.

Sofia Rodrigues, nutricionista, explica ao JPN a diferença entre um produto “light” e um produto “diet”: “Um produto ‘diet’ é um produto orientado para uma situação de doença específica” como por exemplo, um diabético ou um celíaco. Já um produto “light”, “basta que tenha uma redução em açúcar ou gordura”.

Sobre a informação que os rótulos deste tipo de produtos têm, a nutricionista considera que a informação é “suficiente”, mas “não é perceptível”. Para a nutricionista, os “nomes técnicos” não possibilitam que as pessoas compreendam se os produtos são saudáveis. Sofia Rodrigues sugere “a informação por semáforo”: “É visualmente mais atrativa e simples”.

O alerta da OMS para a ingestão de açúcar

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), as doenças não transmissíveis são a principal causa de mortalidade, tendo sido responsáveis, em 2012, por 68% de mortes em todo o mundo. As principais causas são a má alimentação e a falta de exercício físico, o que também pode causar obesidade. A ingestão elevada de açúcares livres, presente em muitos produtos identificados como “light” ou “diet” é considerada preocupante.

Sofia Rodrigues indica que os rótulos induzem muitas vezes o cliente em erro e que “as pessoas acham que ‘light’ é sinónimo de magro e, portanto, podem comer mais à vontade, o que não é verdade.”

Apesar das dificuldades de leitura dos rótulos, Ana Sofia Ferreira revela que a área da alimentação não é uma área que é muito reclamada. Na realidade, “existem mais pedidos de informação do que propriamente reclamações”. A jurista da DECO considera que “os consumidores estão mais atentos, mais informados, mais ativos no exercício dos seus direitos e naturalmente estão mais exigentes”.

Além disso, a técnica acredita que há uma maior procura da informação. A crescente “preocupação com produtos mais saudáveis” é uma tendência, sobretudo porque os contactos efetuados são no sentido “de receber informação sobre rotulagem e alimentação”.

A nutricionista Sofia Rodrigues sugere algumas mudanças para que as pessoas possam estar mais esclarecidas ao comprar. A profissional propõe uma educação alimentar nas escolas, a limitação a publicidade orientada a determinados grupos e, ainda, a informação constante e fiável.

Água e energia com mais reclamações

Os setores da água e energia são os que mais recebem reclamações por parte dos consumidores. Seguem-se as telecomunicações e a venda de bens e serviços, especialmente “online”, como as áreas que mais descontentamento geram nos utilizadores.

O consumidor tem vários direitos que se encontram “na lei mais geral” mas que têm “várias concretizações nos diferentes setores”, explica a jurista da DECO. “A qualidade dos bens e serviços, o direito à informação e o direito à proteção dos direitos económicos estão previstos na lei”, esclarece Ana Sofia Ferreira. No entanto, salienta que “embora já existam regras relativas à proteção do consumidor”, a concretização destes direitos nem sempre acontece da forma “ideal”.

Artigo editado por Sara Gerivaz