O número de queixas relativas a compras efetuadas através do Facebook tem vindo a aumentar. Quem o diz é a DECO, que emitiu um comunicado entitulado “Compras Facebook – Quer correr o risco?”.

Os consumidores recorrem à associação para a sua defesa com queixas de “atraso nas entregas dos produtos comprados e falta de reembolso em caso de desistência da compra”. A nota de imprensa visa alertar os compradores descontentes para diversas situações perigosas.

Para quem pretende adquirir um produto via Facebook, a DECO recomenda que “procure obter o endereço físico da loja, ou uma morada para contacto, que possa usar em caso de conflito”. Relativamente ao método de pagamento, as modalidades mais seguras são “o pagamento à cobrança, por transferência bancária ou por multibanco”, aquando da receção do produto.

O JPN contactou Tânia Oliveira, jurista da DECO, que esclareceu que as transações em grupos privados, além daquelas feitas através de páginas, também originam questões legais. O facto de não só os utilizadores se “colocarem na posição de vendedores”, mas também algumas empresas usarem estes espaços como forma de publicidade e venda, numa “fase prévia à aquisição” pode, segundo a representante, tornar-se num “convite à compra”.

A autoridade de defesa do consumidor tem tomado medidas de forma a minimizar perdas. “A denúncia pública da situação” e o “uso do nome da empresa associado” são algumas das ações promovidas quando existe “um forte número de consumidores lesados por potenciais práticas enganosas ou com factos que podem consubstanciar um ilícito criminal”.

Paralelamente, a DECO “tenta sempre entrar em contacto com estas empresas, de forma a senbilizá-las para a conformidade das suas atividades comerciais corresponderem àquelas que são as práticas que a lei tipifica”, revela Tânia Oliveira. Se o incumprimento representar um crime, a associação intercede “junto dos órgãos de polícia criminal ou diretamente no Ministério Público”.

De forma a combater as lojas não registadas, o próprio Facebook deve “proceder ao encerramento da conta daquele utilizador”. As instituições competentes, segundo a jurista, “têm o dever de investigação destas práticas, a fim de apurar se as mesmas consubstanciam algum tipo de ilegalidade ou crime”.

Seja através da aplicação de contra-ordenações ou, numa fase mais adiantada das atividades, a interdição da empresa, a DECO afirma que as autoridades, “dentro dos poderes que lhes poderão ser concedidos”, devem penalizar quem pratica estes incumprimentos de forma recorrente.

 

Artigo editado por Filipa Silva