Está em vigor desde esta quinta-feira um novo Decreto-lei que vai permitir que os professores do Ensino Politécnico que ainda não tenham concluído o doutoramento ou obtido o título de especialista o possam fazer até 31 de agosto de 2018.

O doutoramento ou o título de especialista são, desde 2009, as qualificações exigidas para se poder entrar na carreira docente.

Os professores que cumpram os requisitos da presente lei transitam automaticamente para um contrato por tempo indeterminado. O mesmo acontecerá com aqueles que o façam até ao fim do novo prazo.

De acordo com números cedidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), no final de julho, ao “Diário de Notícias”, este novo regime vai permitir a entrada no quadro das instituições de cerca de 600 professores até 2018. Contudo, os contratados vão manter – mesmo que “transitoriamente” – a categoria e a remuneração.

As críticas do SNESup

O alargamento do prazo para concluir o doutoramento agrada a sindicatos e instituições. Todos, incluindo o MCTES, reconhecem que, desde 2009, as condições dadas aos docentes para tirarem ou concluírem o seu doutoramento, nem sempre foram as mais adequadas. Mas o consenso sobre o articulado da lei termina aqui.

O presidente do Sindicato Nacional do Ensino Superior (SNESup), Gonçalo Velho, considera o diploma “uma desilusão” e “um atentado contra o doutoramento” e promete combatê-lo.

Em causa está sobretudo o artigo 5º do diploma. O MCTES decidiu que os professores contratados se devem manter na categoria em que se encontram – de assistentes, adjuntos ou coordenadores. O anterior regime transitório previa que os assistentes passassem à categoria de adjuntos, sendo esta, atualmente, a primeira da carreira já que a categoria de “assistente” foi revogada em 2009 num conjunto de alterações ao Estatuto da Carreira daquele pessoal docente.

O sindicalista considera que a opção do Ministério “subverte o que está nos estatutos da carreira” e contraria a regra seguida globalmente: “O que acontece como tradição da carreira académica, em todo o mundo, é: se a pessoa não tem doutoramento é assistente, depois, a partir do momento em que tem o doutoramento passa a professor auxiliar, no caso da universidade, e adjunto, no caso do politécnico”, sustenta.

O Ministério indica na lei que a medida é transitória e que estes professores vão passar para a categoria de adjuntos assim que terminem as restrições “decorrentes das medidas excecionais de estabilidade orçamental anualmente fixadas para cumprimento de obrigações internacionais e europeias”.

O SNESup considera “ridículo” o argumento orçamental: “Não se evoca nenhuma lei, nenhum tratado, porque não existe. Até na forma como a limitação é invocada, tem muitos problemas, imensas fragilidades do ponto de vista jurídico e constitucional”, para acrescentar que “o peso orçamental desses docentes é mínimo”, na casa dos “0,1% do orçamento do setor”.

A contestação à medida é assegurada: “Já está programado trabalharmos com os grupos parlamentares dos vários partidos para tentar ver o que poderá ser feito para corrigir esta medida na Assembleia da República. Temos também já o nosso departamento jurídico a verificar possíveis ações judiciais sobre esta matéria e a natural contestação com ações que deverão desenvolver-se ao longo do próximo ano letivo”, declarou ao JPN.

Pela sua parte, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) considera que “para as instituições o importante é poderem manter os docentes qualificados”.

Do levantamento que fizeram já este ano a pedido do MCTES concluiram que dos cerca de 2 mil docentes que entraram no regime transitório anterior, cerca de 500 professores estavam ainda fora dos quadros.

Destes, “há cerca de um terço que de imediato vê a sua situação resolvida, porque já eram detentores do grau de doutor e agora reúnem condições para transitar para [um contrato a] termo indeterminado. Depois há cerca de 50% que veem os seus contratos prorrogados por mais dois anos com a possibilidade de ir a um terceiro, se estiverem em fase adiantada de doutoramento e, portanto, há um número reduzido de docentes que não ficam abrangidos por este novo regime”, explicou Joaquim Mourato ao JPN.

“A avaliação que posso fazer é que há aqui uma nova oportunidade para a larga maioria dos docentes que ainda não resolveram a sua situação no regime transitório anterior”, reforça.

Há contudo professores que devem ficar de fora. “São essencialmente os que, em 2009, quando entrou em vigor o regime transitório [anterior], não tinham cinco anos de vínculo com a instituição e que não terminaram o doutoramento nem têm o título de especialista, esses agora não são abrangidos nesta prorrogação”, esclareceu.

Para estes há uma de duas soluções: “Ou perdem o vínculo total com a instituição ou mantêm-se a tempo parcial”.

Quanto à questão das categorias: “O que dissemos ao Ministério é que desde que nos fosse dada a respetiva contrapartida financeira não tínhamos nada a opor que transitassem para professores adjuntos. Agora, sabemos que o Ministério não tem essa capacidade financeira, isso decorre de uma limitação orçamental, nada mais. O que vamos fazer é manter os docentes na categoria em que estão e, como está previsto, logo que terminem estas limitações de alteração de posicionamento remuneratório, que nós acreditamos que não vai durar muito mais tempo, transitam depois para professores adjuntos.”

No fundo, garante, “será algo idêntico ao que se passou no regime transitório anterior, só que nesse os professores transitavam de assistentes para adjuntos mantendo a remuneração de assitentes”.

“Estes docentes ganharam vínculo, com esta lei, por tempo indeterminado e esperamos que a curto prazo ganhem a categoria e a remuneração”, destacou o também presidente do Instituto Politécnico de Portalegre.

A presente legislação decorre de uma recomendação da Assembleia da República de fevereiro deste ano e foi já promulgada pelo Presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa fez contudo saber na nota de imprensa sobre a aprovação do diploma que este fica “substancialmente aquém do ideal, sobretudo por omissão de situações”, tendo sido aprovado “atendendo à componente legitimamente favorável aos docentes do ensino superior politécnico, e às restrições financeiras vigentes”.

O JPN tentou saber junto do MCTES o número concreto de professores abrangidos pelo novo regime transitório e o custo que a mudança de categoria acarretaria em termos orçamentais, mas não obteve resposta em tempo útil.