O novo Regulamento da Movida está em fase de consulta pública. O documento, aprovado pelo Executivo camarário a 20 de dezembro, pode ser alvo de análise e sugestões dos munícipes até ao dia 1 de março.

Com base na experiência adquirida com a aplicação da versão original do regulamento, em vigor desde 2015, a autarquia decidiu introduzir agora mudanças para “afinar o normativo”. Objetivo: harmonizar regras a aplicar aos estabelecimentos com atividade económica noturna e dar resposta às muitas queixas apresentadas por moradores desta zona.

As queixas são várias, mas a principal é a do ruído e é por aí que começam as mudanças no regulamento. A câmara colocou técnicos do Laboratório Municipal do Ruído a fazer testes em ruas sobre as quais registou reiteradas reclamações. A essas juntou outras com um histórico de ruído em excesso registado em testes anteriores.

Com base nos resultados obtidos, o Laboratório recomendou que o mapa da “Movida” integrasse 14 novos arruamentos, para que os agentes económicos que ali operam fiquem sujeitos ao que o regulamento prevê em questões como horários ou limitadores de potência sonora.

Os testes foram feitos sempre em dois dias diferentes, em pontos distintos dos arruamentos, alguns no interior outros no exterior de edifícios, entre agosto de 2014 e agosto de 2016.

O resultado mais grave foi detetado na zona pedonal da Rua Mártires da Liberdade, onde os técnicos registaram um nível de ruído de 21 decibéis quando o máximo permitido por lei para aquele local é de três decibéis.

Não muito longe dali, na confluência da Rua General Silveira com o Largo Alberto Pimentel, o Laboratório do ruído registou 15 décibeis, cinco vezes mais do que o permitido por lei. O mesmo cenário foi observado mais abaixo, na Rua das Oliveiras.

Os resultados ali registados são “francamente preocupantes” na opinião dos técnicos, que acrescentam: “Este valor médio de violação [de 7 décibeis] acima do limiar legal traduz um impacte severo e não negligenciável sobre a saúde humana e compromete o direito ao sossego dos residentes da área da Movida”, referem no documento.

Assim, a Câmara decidiu integrar no mapa da Movida (a azul no mapa) a Praça Carlos Alberto, Rua das Oliveiras, Rua da Conceição, Travessa de Cedofeita, Rua de Sá Noronha, Rua do Almada (troço entre R. Dr. Ricardo Jorge e Rua Ramalho Ortigão), Rua do Almada (troço entre Rua Ramalho Ortigão e Filipa de Lencastre), Rua do Almada (troço entre praça Filipa de Lencastre e a Rua da Fábrica), Rua da Fábrica, Rua Mártires da Liberdade, Rua Dr. Ricardo Jorge, Rua Campo Mártires da Pátria, Travessa do Carmo e Rua do General Silveira/Largo Alberto Pimentel.

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Além do alargamento da zona da Movida, foram ainda feitas alterações sobre o texto do regulamento, prevendo um novo grupo de estabelecimentos, fazendo ajustes de horários ou aclaramentos de normas.

O Regulamento da Movida passou a ter quatro grupos de estabelecimentos. Cada grupo tem regras próprias para cumprir.

O novo Regulamento da Movida prevê um novo grupo, destinado a estabelecimentos que não vendem bebidas alcoólicas. A correção foi feita para dar cumprimento ao decreto-lei 10/2015, que promove a liberalização dos horários de funcionamento. Assim, os únicos estabelecimentos com direito a horário livre nesta zona são aqueles que não vendem bebidas alcoólicas.

No ajuste dos grupos, foram individualizadas as mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência, por serem locais que, tipicamente, vendem bebidas em garrafas de vidro para a via pública. Alegando motivos de segurança pública, estes espaços passam a ter de fechar às 22h00, mesmo que tenham outro código de atividade principal.

Já os espaços com menos de 30 lugares sentados passam a poder estar abertos até às 02h00. De acordo com as anotações do novo regulamento, estes serão um “grupo residual” face aos existentes na zona da Movida.

As esplanadas interiores passam a ter o mesmo horário das instaladas na via pública. E aqui também houve mexidas, no horário que estava previsto para os dias úteis. Entre novembro e março, as esplanadas têm de ser encerradas à meia-noite (o que se aplicava até aqui), entre abril e outubro esse horário estende-se até à 01h00 (novidade do regulamento). De sexta para sábado, de sábado para domingo e nas vésperas de feriados, o horário de fecho continua a ser às 02h00, em todos os meses do ano.

Na revisão do regulamento, foi decido também clarificar o que se entende por “estabelecimento fechado”. Já não basta que tenha a porta fechada nem seja permitida a entrada de clientes. De acordo com a nova redação, para se considerar fechado, o estabelecimento não pode ter clientes no interior após o horário de fecho.

No plano dos horários, como noutros, são penalizadas as reincidências. A título de exemplo: “São rejeitados os pedidos de alteração do horário se o titular do estabelecimento tiver sido condenado por três vezes em processo contraordenacional por decisão administrativa definitiva nos últimos três anos, por incumprimento das regras do Regulamento da Movida”.

A instalação de antecâmaras e de limitadores sonoros passa a ser obrigatória em estabelecimentos com música ao vivo ou que funcionem depois das 24h00 (era até às 20h00).

É clarificada a possibilidade de verificação da integridade do equipamento: “A todo o momento, o Município pode proceder a uma avaliação acústica expedita para verificar se os limites de emissão sonora definidos no momento da calibração e selagem do limitador sonoro se encontram ultrapassados”, diz o novo regulamento.

A partir das 21h00 passa a ser proibida a venda de bebidas na via pública ou em estabelecimentos tendo em vista o consumo na via pública na Zona da Movida. Passa a ser possível a venda de alimentos na rua, desde que devidamente licenciada.

Vai também ser criado um novo sistema de recolha de resíduos porta-a-porta com o objetivo de melhorar a limpeza urbana. Este novo sistema de deposição de resíduos, sobre o qual ainda pouco se sabe, vai passar a ser de uso obrigatório para os comerciantes.

Foi ainda alargado para as 08h00 o horário de proibição de circulação e estacionamento nas artérias que integram o mapa da Movida. Até aqui, essa proibição terminava às 06h00.