A proposta de lei-quadro que define a transferência de competências para as autarquias locais e entidades municipais foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros. Os objetivos passam por garantir a autonomia do poder local e aumentar a eficácia dos serviços públicos. O pacote legislativo entra em vigor no próximo ano, podendo a aplicação das medidas ser faseada até 2021.

Os diplomas vêm materializar a descentralização, ponto-chave do programa de Governo, que refere a “transferência de competências do Estado para órgãos mais próximos das pessoas”. Para concretizar esse objetivo, serão definidos decretos-lei setoriais que garantam os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários à aplicação da reforma. A fatia de receita pública a beneficiar as autarquias vai aumentar de 14% para 19%.

São diversas as áreas abrangidas que passam agora a ser geridas pelas autarquias. A gestão de recursos humanos e pessoal não docente de escolas e instituições de saúde passa a ser competência das câmaras, no entanto, médicos e professores continuam sob a alçada do governo.

Novas competências para as autarquias

A proposta de lei aprovada contempla a redistribuição de competências em domínios tão variados como a educação, saúde, ação social, transportes, cultura, habitação, proteção civil e gestão florestal. Para responder ao exercício das novas funções, a proposta de lei contempla a revisão da Lei das Finanças Locais.

A proposta de lei atribui às autarquias muitas outras funções ao nível da educação, como a promoção da escolaridade obrigatória, o enriquecimento curricular e realização de atividades educativas e desportivas. Os municípios vão passar a assegurar alojamento aos alunos, como alternativa ao transporte escolar.

No que diz respeito a ação social, a proposta de lei concentra-se na relação dos municípios com as instituições e nos serviços de diagnóstico de respostas sociais. Já na área da saúde, conta-se também com a promoção de saúde pública e comunitária e o apoio logístico aos centros de saúde.

A cultura é incluída nos objetivos, passando a ser papel dos municípios gerir e conservar património cultural classificado, bem como museus que não sejam nacionais. A autorização das touradas passa agora para a alçada das autarquias.

CCDR ficam para trás

Apesar da vontade do Governo de avançar com a eleição indireta dos presidentes das Comunidades de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), a proposta de lei não avançou.

O Programa de Governo defendia esta alteração enquanto “democratização do modelo de organização das CCDR” e pretendia a “eleição do respetivo órgão executivo por um colégio eleitoral formado pelos membros das câmaras e das assembleias municipais” da região.

A divergência de opiniões levantada por esta questão levou ao adiamento da sua aprovação.

Os programas de apoio ao arrendamento urbano ficam também no poder local, tal como a gestão dos bens imóveis do Estado destinados à habitação social.

Ainda que as Lojas e Espaços do Cidadão estejam incluídos numa rede nacional, vai caber às autarquias e freguesias instalar novos espaços. O papel dos municípios passa também por instituir e gerir Gabinetes de Apoio aos Emigrantes e Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes.

As funções dos municípios na proteção civil incluem a defesa da floresta contra os incêndios e o apoio às equipas de bombeiros voluntários. As autarquias terão também competências acrescidas quanto às áreas portuário-marítimas e urbanas não afetas à atividade portuária. Entre elas a gestão dos portos de pesca secundários, das áreas de atividade náutica de recreio e as praias.

As entidades intermunicipais também ganham novas competências, como a gestão de projetos financiados com fundos europeus e a captação de investimento.

Artigo editado por Filipa Silva