O Parlamento aprovou esta sexta-feira medidas de apoio social para mães e pais estudantes. Bloco de Esquerda (BE), Partido Comunista Português (PCP) e Pessoas-Animais-Natureza (PAN) querem atribuir aos pais o mesmo conjunto de direitos conferidos às grávidas e mães, abrangendo ensinos básico, secundário, superior e profissional. Ou seja, fomentar as primeiras alterações à Lei 90/2001, para combater “o insucesso e abandono escolar precoce”.

Os projetos de lei bloquista e comunista foram aprovados por maioria, com a abstenção do CDS-PP. A proposta do PAN também foi consentida em plenário, com o voto contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Corrigir desigualdades

Em outubro do ano passado, o grupo parlamentar bloquista lançou o projeto de lei 326/XIII para resolver uma “iniquidade”. O partido de Catarina Martins defende que, tal como as mães estudantes, os pais devem realizar exames em época especial — sobretudo no caso do parto coincidir com a época de exames –, pedir transferência de estabelecimento de ensino e inscrever-se em escolas fora da área de residência.

Por outro lado, o BE defende que a lei atual “cria uma desigualdade objetiva entre a heteroparentalidade e a homoparentalidade”, não prevendo nem respondendo “aos casais do sexo masculino, em que um ou ambos os membros do casal tenham filhos”.

Sandra Mestre Cunha dá duas razões para o alargamento dos direitos aos pais. Primeiro, “é consensual que a pais e mães incumbe igual responsabilidade de participação na educação e cuidado com os filhos”, sustenta ao JPN a deputada bloquista. Assim, não faz sentido “impedir que os pais possam exercer essa responsabilidade ou que tenham de escolher entre os estudos ou o acompanhamento dos filhos”, argumenta. 

Segundo a adoção de crianças por casais do mesmo sexo possibilitou a existência de casais de duas mães ou de dois pais. Sandra Cunha considera “discriminatório impedir que os pais estudantes (casal homossexual masculino) não tenham os mesmos direitos que as mães estudantes (casal homossexual feminino)”.

Puxando o fio atrás, a despenalização da interrupção voluntária da gravidez foi legalizada por referendo em 2007. No ano passado, a licença de paternidade foi alargada. Contudo, Sandra Cunha considera que faltam iniciativas governativas nesta área. Também por isso o BE pretende alterar a redação da lei. A correção passa apenas pela introdução da palavra ‘pai’ na redação do nº 2 do artigo 3º da Lei 90/2001. Desta forma, “acaba-se com estas discriminações que decorrem de tempos em que ainda se atribuía a guarda, responsabilidade, educação e cuidados dos filhos, somente às mães”, afirma a deputada.

A mesma matriz, diferentes ângulos

O BE não está sozinho na iniciativa. PCP e PAN fizeram entrar na semana passada projetos que alteram exatamente o mesmo artigo mencionado pelos bloquistas. O objetivo é idêntico, mas a abordagem difere no pormenor.

Além da alteração ao nº 2, o grupo parlamentar comunista quer com a lei 423/XIII introduzir outro artigo, dividido em duas componentes. A realização de exames em época especial (no caso do parto coincidir com a época de exames), a transferência de estabelecimento de ensino e a inscrição em estabelecimentos de ensino fora da sua área de residência são comuns a grávidas, pais e mães. Mas o regime de faltas para consultas pré-natais só está previsto para as grávidas.

Durante a “avaliação e acompanhamento” anual, os comunistas defendem que o Governo deve saber que medidas foram tomadas pelas escolas e quantos alunos estão abrangidos pelos benefícios. O objetivo passa por elaborar um “relatório sobre a realidade da gravidez precoce e da gravidez em jovens estudantes”, considerando medidas que “garantam os necessários apoios económicos e sociais para que as mães e pais estudantes prossigam os seus estudos”, como descreve o partido na sua proposta de lei.

Com a lei 424/XIII, o PAN altera ainda o nº 1 do artigo 3º e alarga a idade dos filhos suscetível de permitir um conjunto de direitos. A lei atual fala em estudantes com filhos até aos três anos. O partido de André Silva aumenta para os cinco anos a idade dos filhos até à qual progenitores estudantes podem usufruir de um regime de faltas justificadas, para consultas pré-natais, período de parto e amamentação ou aleitação.

Noutros casos, os pais estudantes “gozam de um regime especial de faltas para prestar assistência, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, bem como durante todo o período de eventual hospitalização”, salienta o partido. O PAN quer ainda “aumentar a abrangência a pessoas do sexo masculino que sejam progenitoras”, desde que os casais do mesmo sexo não sejam”discriminados nesta matéria”.

Depois de discutidos, votados e aprovados em plenário, os três projetos de lei vão ser aperfeiçoados na comissão parlamentar de Educação e Ciência. Depois, segue para o executivo um documento final, com o intuito de as propostas serem regulamentadas e sancionadas em lei.

Artigo editado por Rita Neves Costa