Todos os anos, chegam à DECO cerca de quatro mil queixas relacionadas com vendas porta a porta. Para combater o problema, a associação vai lançar a campanha “Vendas à minha porta não!”. O objetivo é educar os consumidores, para que estejam menos vulneráveis às práticas comerciais desleais.

Em muitos casos, o consumidor cai numa “armadilha” e fica “amarrado a um serviço ou produto que não pediu, não encomendou e não lhe serve”, afirma  DECO. Em comunicado, a associação defende que a prática tem tido um “impacto negativo” no orçamento das famílias. E destaca uma preocupação adicional com os consumidores vulneráveis “que não têm sequer capacidade para reclamar e pedir apoio”.

A associação reivindica um “maior controlo” das vendas porta a porta, frequentemente associadas a práticas desleais. Mas o principal objetivo da campanha é mesmo alertar os consumidores.

Ao JPN, Joana Simões, da DECO, diz que este é um tipo de venda em que há uma “decisão mais impulsiva” e, portanto, muito mais sujeita a trazer “situações desagradáveis”. A responsável pelo Gabinete de Projetos e Inovação da Delegação do Norte salienta que a venda porta a porta é “algo que o consumidor não solicitou” e em que nem sempre “dispõe de toda a informação necessária para salvaguardar os seus direitos”.

A DECO recomenda:

  • Perguntar ao vendedor que produto tem e que serviço apresenta.
  • Exigir a descrição detalhada do produto ou serviço.
  • Confirmar o preço final e existência de custos adicionais.
  • Ver quanto tempo dura o contrato e se há fidelização.
  • Confirmar a existência dos 14 dias para desistir, e perguntar como se inicia o processo de desistência.
  • Em caso de fraude, contactar a DECO através do 21 371 02 00.

Telecomunicações arrecadam maioria das queixas

É sobre o setor das telecomunicações que se registam mais queixas. Joana Simões destaca a falta de dados acerca dos prazos de fidelização, que chega a deixar os consumidores a pagar dois contratos para o mesmo serviço.

Também na área dos “serviços públicos essenciais”, como é o caso da energia, se registam reclamações. Mas as queixas à DECO não acabam nos serviços. Há também alegações de práticas desleais na venda de produtos porta a porta.

Direito ao arrependimento

A lei portuguesa dá ao consumidor o direito de desistir de uma compra ao domicílio até 14 dias após a receção do produto ou celebração do contrato. Por serem feitas fora de um estabelecimento comercial e a um vendedor profissional, as compras porta a porta enquadram-se nessa categoria. O consumidor pode exercer esse “direito de livre resolução” ou “direito ao arrependimento”  sem apresentar qualquer tipo de justificação.

Dar a conhecer o “direito ao arrependimento” aos consumidores é, segundo o coordenador da delegação norte da DECO, um dos principais objetivos da campanha. André Regueiro diz ao JPN que este é um dos direitos mais protetores do consumidor, mas que a associação está ciente de que “nem sempre é devidamente utilizado por desconhecimento”.

Para iniciar o processo é preciso enviar uma carta com aviso de receção à empresa, a comunicar que se quer dissolver o contrato. A resposta deve ser dada até 30 dias depois, mas é aconselhável guardar a cópia da carta e o registo de envio e receção. No caso de lhe ser recusada a devolução do dinheiro, o consumidor deve denunciar a situação à ASAE e pode também contactar a própria DECO.

Artigo editado por Filipa Silva