O Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPA), aprovado em fevereiro, abrange agora os trabalhadores da administração pública direta e indireta do Estado sujeitos a uma hierarquia e a um horário de trabalho, que assegurem necessidades permanentes, mas que não têm um vínculo jurídico adequado, como avança o jornal “Público”.

Está definido no projeto de portaria, enviado esta quarta-feira aos sindicatos e parceiros parlamentares, os trabalhadores que vão poder aceder ao programa. São eles que têm 60 dias para enviar um pedido à comissão de avaliação do ministério, que tutela o seu serviço, para analisar o caso. Depois de receber o requerimento, a comissão tem dois dias para confirmar se o trabalhador assegura uma necessidade permanente.

Mas há exceções. Os professores ficam de fora do programa, sendo incluídos nas  “carreiras em relação as quais exista legislação reguladora da integração extraordinária de pessoal”.

Ainda assim, o projeto de portaria dá uma oportunidade a quem não cumprir os 60 dias. Quando o prazo acabar, os funcionários têm 30 dias para enviarem uma listagem de possíveis trabalhadores precários abrangidos pelo programa e que não enviaram o seu pedido.

A comissão que vai avaliar os pedidos dos trabalhadores vai ter representantes dos ministérios das Finanças, do Trabalho e ainda da tutela do serviço e dos sindicatos.

O movimento Precários do Estado, já com mais de 2 mil signatários, considera “inaceitável” a exclusão dos professores deste programa. “São trabalhadores imprescindíveis para o funcionamento da escola pública e devem ver clarificada a forma de acederem ao PREVPAP”, como defende o movimento, em comunicado de imprensa.

Os Precários do Estado pedem ainda esclarecimentos em relação a trabalhadores “em regime de falso outsourcing, através de empresas de trabalho temporário para funções permanentes ou com Contratos Emprego Inserção (CEI)”. O programa considera que os trabalhadores com Contratos Emprego Inserção não precisam de fazer requerimento e cabe ao dirigente do serviço comunicar as situações às comissões.

No mesmo comunicado de imprensa, fica ainda a sugestão de possibilidade de recurso nos casos em que “as comissões decidam não dar provimento às suas alegações”.

Segundo dados do próprio Governo, existem mais de 100 mil trabalhadores precários. Entre estes estão incluídas situações de contratos emprego-inserção, os estágios remunerados, as bolsas de investigação, os recibos verdes, os contratos a termo existentes na Administração Pública e o Setor Empresarial do Estado. O diploma que prevê regularizar estes casos entra em vigor no dia seguinte ao da publicação – que pode acontecer ainda este mês — e funciona até ao fim do próximo ano.

Artigo editado por Rita Neves Costa