O Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto está a ser acusado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) de tratamento desumano no acompanhamento de uma doente terminal.

Em causa, está a queixa de uma mulher impedida de passar a noite no quarto da progenitora, a quem foi dada 24 horas de vida, acabando por falecer dias depois. Segundo as deliberações do último trimestre de 2018 da ERS, o regulamento de visitas e acompanhantes tem regras em “total desrespeito pela legislação em vigor”.

O caso remonta ao início de 2017, quando a filha da doente foi impedida de ficar com a mãe durante a noite, sendo avisada de que poderia ser expulsa pelos seguranças das instalações caso não cumprisse a ordem. Os responsáveis do IPO invocaram o regulamento de visitas e acompanhantes do estabelecimento para barrarem o acesso, mas acabariam, mais tarde, por confessar que o documento estava afinal desatualizado.

A autorização de entrada no quarto só seria novamente permitida às 10h50 do dia seguinte, ou seja, 01h50 depois do início do horário de visitas, o que contradiz a legislação em vigor que prevê que os familiares próximos tenham direito a permanecer, de “dia e de noite”, ao lado de doentes incuráveis em estado avançado e no final da vida.

Em declarações ao JPN, fonte da ERS esclarece que “a legislação diz-nos que, quem está em situação de fim de vida, tem direito ao acompanhamento e [que] este foi lhe negado.” Na altura do episódio, o regulamento de visitas do IPO, datado de 2012, estaria alegadamente fora de prazo, segundo a lei vigente.

À TSF, a Entidade Reguladora da Saúde considerou a “situação particularmente grave e censurável quando se tratava de uma utente numa situação francamente débil: idosa, com patologia oncológica em estado muito avançado e em risco de vida, conforme se veio a verificar pela morte da utente poucos dias depois”.

O JPN sabe que até ao fecho da deliberação da Entidade Reguladora da Saúde, com data de 29 de novembro de 2018, o regulamento de visitas e acompanhantes do IPO Porto ainda não tinha sido alterado.

Artigo editado por César Castro