Alteração do regime de acesso à profissão de técnico de exercício físico e enquadramento do cargo no leque das profissões paramédicas, a nível fiscal. Foram estas as duas propostas apresentadas pela Associação Portuguesa de Técnicos de Exercício Físico (APTEF) ao secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Rebelo, em fevereiro passado. Ao JPN, José Vilaça, fundador e um dos membros da APTEF, explica a necessidade de uma atuação urgente no setor da profissão.

JPN: Qual foi o principal objetivo da reunião que tiveram com o secretário de Estado da Juventude e do Desporto?
JV: A reunião fez-se para que seja criado o mesmo acesso em termos de prescrição e orientação da profissão de técnico de exercício físico. Essa organização precisa de ser clarificada com a criação de níveis: não só para os técnicos sem licenciatura como para aqueles que tenham licenciatura, através de graus de atuação que devem ser diferentes.

Acreditam que a reunião vai mudar alguma coisa nesse sentido?
Esperamos que sim. O caminho é esse. Estamos a procurar criar uma forma para que os técnicos de exercício físico possam ajudar também na parte da saúde. Neste momento, a profissão é importante até para o tratamento de muitas doenças crónicas. Temos consciência da responsabilidade que isso representa e, por esse motivo, precisamos de agentes capazes de assumir a profissão dessa forma. Queremos cada vez mais melhorar a formação dos técnicos de exercício físico. Tem havido uma criação de ideias para que possamos criar um consenso e ligar toda a gente que intervém na área.

A associação entende que um licenciado seja colocado no mesmo patamar que um técnico?
Não, pelo contrário.

Mas há entraves no acesso à profissão?
Os entraves são muito poucos. É tirar o 12.º ano e ter uma especialização. Há, por outro lado, uma necessidade enorme de pessoas para trabalhar na área. Neste momento, até no caso dos próprios licenciados, as academias são os locais que empregam mais pessoas, a seguir ao ensino público. O mercado está a crescer muito e é necessário averiguar a situação, de forma a que se garanta uma certa segurança para os utentes.

As funções que um técnico de exercício físico exerce são equiparadas às de um licenciado em Educação Física ou em Desporto?
Neste momento, não. Segundo a lei, pode ser técnico de exercício físico quem é licenciado ou tem, para além do 12.º ano, um curso técnico com acreditação do IPDJ [Instituto Português do Desporto e Juventude]. Quem tem os cursos técnicos pode orientar a prática de exercício físico em contexto de atividades de academia. Pode, por exemplo, ser personal trainer, mas não pode ser diretor técnico. Embora a lei seja um bocado ambígua nesse ponto porque a função de planear e prescrever exercício físico cabe ao diretor técnico. O técnico e um licenciado são ambos técnicos de exercício físico. A diferença está em poder ser diretor técnico ou não. Um técnico de exercício físico não tem a responsabilidade de ser diretor técnico. Não é permitido por lei. E os diretores tem a responsabilidade de orientar e prescrever exercício físico.

O que é que um profissional com licenciatura pode então fazer que um técnico de exercício físico não pode?
Neste momento, não há distinção sem ser o facto de poder, ou não, ser diretor técnico. Existe essa limitação. Muitas vezes isso não acontece no real, mas, há luz da lei, é assim. A APTEF está a tentar criar uma união e proporcionar uma organização sólida deste meio de forma a prestarmos um bom serviço para a população porque, na realidade, continua a existir confusão sobre o que é a prática de exercício físico nas academias e a forma como podem ser orientadas.

Em relação à proposta para enquadrar a profissão de técnico de exercício físico no leque de profissões paramédicas, a nível fiscal, o que garantirá a isenção de IVA para a atividade, é possível dizer que maior parte dos técnicos recebe a recibos verdes?
Sim, a maior parte dos técnicos trabalha a recibos verdes. Quem dá consultas de nutrição não paga IVA e quem faz fisioterapia também não, [logo], a nosso ver, a execução do exercício físico, que neste contexto é reconhecida como um fator de saúde na população, devia ser facilitado através de um acesso a custos mais reduzidos, porque é o utente que paga os 23% acrescidos. Com a isenção de IVA, o valor poderia ficar mais baixo até para os próprios utentes. Desta forma, mais gente podia usufruir da prática de exercício físico orientada. Se queremos que mais gente pratique exercício físico, podemos fazer com que as pessoas tenham não só mais capacidade de recursos físicos e humanos como financeiros.

Artigo editado por César Castro