O Estado vai pagar trimestralmente o apoio à criação do passe único a 30 ou 40 euros, na Área Metropolitana do Porto (AMP), avança a edição desta quarta-feira do “Jornal de Notícias“.

De acordo com o JN, a intenção é compensar os operadores que irão perder receitas com a baixa de preços. A maior contribuição será do Governo, mas os municípios também vão suportar parte dos custos. A primeira parcela, no valor de 15 milhões de euros, vai chegar ao Grande Porto no mês de abril, altura em que entra em vigor o passe único na rede Andante.

Estes dados são confirmados pelo Ministério do Ambiente e o procedimento será igual para todo o país. O Ministério explica ao JN que “as dotações do Orçamento do Estado destinadas ao Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) são transferidas pelo Fundo Ambiental para as áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais numa base trimestral”.

O presidente da Área Metropolitana do Porto, Eduardo Vítor Rodrigues, tem defendido que o apoio do Estado ocorra mensalmente. Já para os autarcas de Porto e Lisboa, é fundamental que o dinheiro chegue sem atrasos para não pôr em causa a sustentabilidade financeira dos operadores, especialmente das transportadoras privadas.

Distribuição da receita é responsabilidade das áreas metropolitanas

A informação de que a distribuição das compensações pelos operadores de cada região vai ser da responsabilidade das áreas metropolitanas foi avançada em despacho publicado esta terça-feira em Diário da República.

O documento delega várias competências para as entidades intermunicipais do Porto e de Lisboa, incluindo o direito a fixar os preços dos títulos abrangidos pelo PART nos metros e nas ligações urbanas da CP. As áreas metropolitanas devem, assim, gerir as receitas de “forma diligente e regular” e “determinar a distribuição das verbas” pelas empresas.

O JN avança, no entanto, que o “Estado mantém a prerrogativa de definir o preço de títulos próprios e ocasionais das empresas sob a sua tutela, como a CP”.

Essa delegação de competências vai ser firmada através de contrato interadministrativo, a assinar na quarta-feira, dia 29 de março no Porto.

Artigo editado por César Castro