O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAF) decretou, esta segunda-feira, a perda dos mandatos de António Silva Tiago, presidente da Câmara Municipal da Maia, e Mário Neves, vereador da autarquia, eleitos pela coligação PSD/CDS “Maia em Primeiro” nas autárquicas de 2017.

O tribunal considerou que os autarcas tomaram parte de uma decisão que resulta em benefício próprio, uma vez que o atual executivo assumiu uma dívida ao fisco de 1,4 milhões de euros da empresa Parque de Ciência e Tecnologia – Tecmaia, onde foram administradores antes do encerramento. Os autarcas vão recorrer e mantêm-se em funções.

Dada a falta de ativos após a dissolução da Tecmaia, em 2015, a dívida da empresa passaria para os administradores, que eram, à altura, António Silva Tiago, atual presidente da Câmara, Mário Neves, atual vereador, e António Bragança Fernandes, ex-presidente do executivo maiato e atual presidente da Assembleia Municipal da Maia.

Contudo, a autarquia apresentou uma proposta para assumir a dívida da empresa, na qual se propunha que “se aprove o pagamento do valor global de 1,4 milhões de euros (…), atendendo às quantias exequendas do devedor originário: a Tecmaia que não tem ativos, nem disponibilidade para cumprimento das suas obrigações fiscais”.

Esta decisão levou o partido Juntos Pelo Povo, liderado no município por Francisco Vieira de Carvalho, filho do ex-presidente da Câmara Municipal da Maia e ex-deputado na Assembleia da República José Vieira de Carvalho, a apresentar, de acordo com o jornal “Público”, duas ações em tribunal. O partido, segunda força política mais votada nas eleições de 2017, com o JPP a concorrer em coligação com o PS, pedia também a dissolução do executivo camarário, mas o TAF considerou que apenas Silva Tiago e Mário Neves deveriam perder os respetivos mandatos.

De acordo com um comunicado publicado no mesmo dia pela autarquia, os autarcas visados pela decisão judicial vão recorrer para o tribunal de segunda instância. A câmara refere na nota de imprensa que “(…) os senhores presidente e vereador encontram-se a analisar a dita sentença, que é longa e complexa, e sublinharam, desde já, que se trata de uma decisão de primeira instância, estribada no cumprimento imperfeito de uma formalidade, conclusão com a qual não concordam e, por isso, irão dar instruções aos seus advogados para o competente recurso”.

Deste modo, e como a própria autarquia indica “a Câmara da Maia continua em funções, incluindo o seu presidente e o vereador visados, sem qualquer perturbação da sua atividade”.

Artigo editado por Filipa Silva