As sanções aplicadas pelo incumprimento do pagamento de propinas foram suavizadas. A partir de agora, se não pagar, corre ainda o risco de não lhe verem reconhecidos os atos curriculares praticados no ano letivo em questão, mas deixa de haver lugar à anulação da matrícula e da inscrição anual. Acaba também o impedimento, por um período de um a dois anos, de uma nova matrícula em qualquer instituição. O estudante passa também a manter o direito de acesso aos apoios de Ação Social Escolar e a empréstimos com garantia mútua do Estado, ao contrário do que acontecia até aqui. As alterações foram publicadas no dia 21 de junho em Diário da República.

De acordo com a quarta alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do Ensino Superior, a lei “determina como única consequência pelo incumprimento pelo pagamento de propinas o não reconhecimento dos atos académicos”. E mesmo esta única consequência, que invalida os atos curriculares, cessa automaticamente se o estudante entretanto regularizar as contas e os devidos juros associados.

Sobre esta matéria, o presidente da Federação Académica do Porto, João Pedro Videira, considerou que a alteração é positiva, porque vem aumentar a responsabilidade individual dos estudantes. “Somos apologistas da máxima liberdade com máxima responsabilidade”, afirma. O dirigente associativo alerta, contudo, os estudantes para o perigo que pode constituir deixar o pagamento integral da propina para o final do ano letivo.

De acordo com a legislação, o valor da propina para licenciatura e mestrado integrado, no próximo ano letivo, vai oscilar entre um valor mínimo correspondente a 1,3 vezes o Salário Mínimo Nacional e um valor máximo de 871,52 euros. O valor corresponde a um corte de 20% face ao anterior máximo de 1.063,47 euros.