A despenalização da eutanásia volta ao Parlamento dois anos depois de ter sido chumbada. O tema é debatido quinta-feira, em reunião plenária, com propostas do Bloco de Esquerda (BE), Partido Socialista (PS), Partido-Animais-Natureza (PAN), Iniciativa Liberal (IL) e “Os Verdes” (PEV). O JPN apresenta-lhe as principais diferenças e semelhanças entre as propostas.

As cinco propostas dizem que a antecipação de morte medicamente assistida pode ser pedida por cidadãos nacionais ou legalmente residentes em Portugal. Devem ser maiores de idade, portadores de doença incurável e fatal ou lesão definitiva, encontrando-se em “sofrimento duradouro e insuportável”. Devem ainda ser conscientes e capazes de entender o sentido e o alcance do pedido.

Ficam, assim, excluídos os menores e doentes mentais ou portadores de perturbação psíquica que afete a capacidade de tomar decisões. As propostas do PAN, BE e PS excluem ainda os doentes sujeitos a processo judicial que visa a respetiva incapacidade.

Nos projetos do BE, PEV, PAN e PS, consta que o pedido é feito pelo doente através de um documento escrito que tem de ser assinado pelo próprio doente na presença do médico que o acompanha.

Na proposta do BE, PS e IL, o pedido de antecipação de morte é dirigido ao médico escolhido pelo doente, que pode ou não ser ou ter sido o médico pessoal ou de família e que pode ou não ser especialista na patologia que o afeta.

O BE, PS e IL indicam que o requerimento é avaliado, pelo menos, por dois médicos – no caso do PAN, três – e também por uma Comissão. Assim, o médico a quem foi dirigido o pedido de antecipação de morte verifica se o doente cumpre efetivamente os requisitos necessários para continuar o processo. Depois, solicita um médico especialista na patologia que afeta o doente. Pode existir ainda o terceiro parecer de um médico psiquiatra, sempre que existam dúvidas por parte dos primeiros dois médicos. Já de acordo com o PAN, esta avaliação é obrigatória, para apurar se o doente é mentalmente são.

Por outro lado, a Comissão, no caso das propostas do BE, PS, IL e PAN, avalia o cumprimento das condições legais. É composta por cinco membros indicados por entidades independentes: dois juristas, um médico, um enfermeiro e um especialista em ética ou bioética.

De acordo com o PEV, o requerimento de morte assistida é também avaliado por uma Comissão, mas esta é composta por sete membros, nomeadamente, três médicos, dois enfermeiros e dois juristas. A Comissão solicita um relatório a um médico psiquiatra e após esta avaliação, reúne com o médico titular. Assim, o parecer também é emitido por, pelo menos, dois médicos, à semelhança do BE, PS e IL.

Em todas as propostas está previsto que o ato de antecipação de morte pode ser praticado ou assistido pelos profissionais de saúde inscritos na Ordem dos Médicos e também na ordem Ordem dos Enfermeiros. É imperativo que a intervenção decorra sob supervisão médica, excluindo-se aqueles que possam vir a obter benefício direto ou indireto da morte do doente, nomeadamente, vantagem patrimonial. Todas as propostas preveem ainda a objeção de consciência válida por parte dos profissionais de saúde.

As cinco propostas referem que no caso do doente ficar inconsciente antes da data marcada para a antecipação de morte, o procedimento é interrompido e cancelado, salvo se o doente recuperar a consciência e mantiver a sua decisão. Além disso, a revogação do pedido, que pode ser feita livremente, a qualquer momento, também interrompe o procedimento.

O BE, PAN, PS e IL referem que o ato de antecipação de morte pode ser feito nos estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos setores privado e social que estejam devidamente licenciados e autorizados para a prática de cuidados de saúde. Por vontade do doente, o ato pode ainda ser praticado no seu domicílio ou noutro local por ele indicado, desde que o médico responsável considere que dispõe de condições clínicas e de conforto para o efeito.

Já na proposta do PEV, consta que a morte medicamente assistida deve ter lugar apenas em hospitais públicos, e não em hospitais privados, “de modo a evitar eventuais ânsias de negócio”. Assim, o procedimento só pode ser realizado em estabelecimentos de saúde público do SNS.

Segundo os cinco partidos, além do médico e de outros profissionais de saúde que praticam ou ajudam ao ato de antecipação de morte, podem estar presentes as pessoas indicadas pelo doente.

No entanto, o PEV refere que apesar do doente poder escolher quem quer presente, deve ser respeitado o número limite definido pela direção do estabelecimento de saúde onde o ato é praticado.

Já a Iniciativa Liberal menciona que a presença de outras pessoas deve ser considerada pelo médico responsável, já que têm de existir as condições clínicas e de conforto adequadas.

Artigo editado por Filipa Silva.