Novas medidas para trabalhadores, famílias e empresas foram aprovadas esta quinta-feira (26) em Conselho de Ministros.

O executivo anunciou novas medidas relacionadas com a justificação de faltas ao trabalho, uma moratória que prevê a suspensão do pagamento de empréstimos a bancos para famílias e empresas (em determinadas condições) e o alargamento do regime de layoff.

O que muda para famílias e trabalhadores?

A nível dos trabalhadores e famílias as medidas do Governo visam minimizar o impacto da crise causada pelo novo coronavírus nas economias familiares. Para além disso, vai tentar proteger os postos de trabalho.

  • Famílias que tenham de acolher familiares, em linha reta ascendente, que estavam em lares ou organizações sociais têm faltas justificadas. A medida aplica-se aos familiares que estavam em lares que, agora, fecharam.
  • Durante as férias da Páscoa, pais com filhos em casa têm faltas justificadas.
  • Para prestar assistência nas situações previstas do decreto-lei aprovado pelo Governo, o trabalhador pode proceder à marcação de férias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação, por escrito, com antecedência de dois dias relativamente ao início do período de férias;
  • As escolas que apoiam famílias com necessidades e com membros a cumprir funções laborais presenciais, que não podem ficar com os filhos, vão funcionar durante as férias da Páscoa.
  • O pagamento de prestações do empréstimo à habitação própria (capital e juros) está suspenso, por moratória, até 30 de setembro.
  • A moratória aplica-se a pessoas em situação de desemprego, layoff simplicado, trabalhadores em empresas encerradas pelo estado de emergência ou pelas autoridades de saúde, em situação de quarentena obrigatória ou doença, pais ou avós assistentes de menores e pessoas em situação económica sem proteção especial.
  • A moratória tem que ser requerida junto do banco e tem efeito a partir da data do pedido da mesma.
  • Prestações em falta, até à data de entrada em vigor da moratória, não têm acesso à mesma.
  • Pessoas com planos de pagamento a prestações de obrigações fiscais e contributivas têm acesso à moratória. Pessoas que estejam já em falta com pagamentos, devido à crise do COVID-19, devem e podem regularizar a situação até ao final de abril, a fim de beneficiar da medida.
  • O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) vai conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários, com quebras de rendimentos devido à pandemia.
  • Trabalhadores em regime de layoff podem beneficiar de uma redução do período normal de trabalho ou de suspensão do contrato. A medida é posta em prática a partir da solicitação.

E para as empresas?

No âmbito das empresas, as medidas governamentais passam baixar os requisitos para o acesso ao regime de lay-off e é, agora, oficial o regime de moratórias de seis meses no crédito.

  • A moratória de suspensão de pagamentos aos bancos pode também ser aplicada às empresas, independentemente da sua dimensão. Dura, também, até 30 de setembro e é aplicável a capitais e juros.
  • Como os trabalhadores, a falha de pagamentos anteriores das prestações pelas empresas, não são contemplados pela moratória.  Se as falhas aconteceram devido à crise em curso, as empresas podem regularizar a situação, a fim de beneficiar da mesma.
  • Empresas com regime de pagamento às prestações, de obrigações fiscais e contributivas têm acesso à moratória.
  • Layoff é alargado às empresas: fechadas por decisão do estado de emergência ou das autoridades de saúde; paralisadas de forma total ou parcial por falta de fornecimento, encomendas e/ou reservas; com projeções que preveem uma redução de 40% na capacidade produtiva e de ocupação (por cancelamentos de reservas e encomendas) e por fim, empresas que num período de 30 dias tenham uma quebra de lucro relativamente à média dos dois meses anteriores ou ao período equivalente do ano anterior.
  • Por causa do layoff, a comparticipação da Segurança Social vai ser transferida para a empresa, para ser gerida pela própria.
  • O layoff vai estar disponível durante um mês, com possível renovação de três meses, se assim se justificar.
  • O layoff para as empresas vai estar disponível a partir desta sexta- feira, no site da Segurança Social. Para ter acesso ao mesmo, baste entregar um requerimento a declarar a situação, os trabalhadores que se inserem na mesma e uma declaração de um contabilista certificado.
  • As entidades empregadoras mantêm-se isentas de Taxa Social Única e vão continuar a ter um incentivo extra à retoma de atividade. O incentivo será de um salário mínimo (635 euros), por cada posto de trabalho

Outras Medidas

  • Estão suspensas as comissões nos pagamentos digitais. O objetivo é facilitar e incentivar esta opção de pagamento.
  • O Governo vai propor ao Parlamento que os 12 municípios contemplados pelo Fundo de Apoio Municipal possam combater o Covid-19 sem endividamento.
  • Eventos culturais cancelados por causa da pandemia vão ter apoio estatal. As medidas contemplam espetáculos e iniciativas canceladas entre 28 de fevereiro e 90 dias após o término do estado de emergência.
  • Vão ser acelerados os pagamentos dos incentivos para Portugal 2020. A medida contempla:
    • Reembolso dos custos com a participação em eventos internacionais cancelados;
    • Objetivos de carácter contratual propostos para 2020, não vão ser penalizados por incumprimento
    • Empresas não vão ter de devolver os incentivos recebidos no âmbito Portugal 2020, tendo um ano para o fazer

Segundo o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, em entrevista à SIC, estas medidas são como um “ventilador, um suporte básico de vida”, para evitar o colapso da economia portuguesa. Faz ainda um apelo, para as empresas manterem os postos de trabalho.

Artigo editado por Filipa Silva